jul 21

Clarity 2010

A proposta de revisão das regras sobre a qualidade da telefonia móvel foi aberta para contribuições da sociedade. A consulta pública iniciada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) nesta terça-feira (13) deve atualizar o Plano Geral de Metas de Qualidade no chamado Serviço Móvel Pessoal.

Entre as inovações apresentadas, há uma proposta de exigir que as tentativas de conexão à banda larga móvel sejam estabelecidas em 98% dos casos, no mês. Já a taxa de queda do acesso deve ser inferior a 5%.

A velocidade de conexão, tanto para download quanto para upload deve ser de, no mínimo, 30% do valor máximo previsto no contrato do usuário. A partir do 12º mês da entrada em vigor do novo regulamento, a velocidade mínima exigida subirá para 50% do contratado. A exigência é válida para os momentos de maior uso. Nos demais horários, o mínimo garantido deve ser de 50%, assim que as regras entrarem em vigor, e 70%, um ano depois.

Outras propostas
A nova legislação também poderá determinar que a relação entre o número de reclamações recebidas na Anatel e as recebidas nos canais de atendimento da operadora não ultrapasse 2%, além de propor a adoção do IDA (Índice de Desempenho no Atendimento) para compor o rol de indicadores de qualidade.

A consulta pública fica no ar até o dia 26 de agosto e pode receber as contribuições por meio do site da Anatel, na área de SACP – Acompanhamento de Consulta Pública (http://sistemas.anatel.gov.br).

Fonte: Info Money



escrito por admin \\ tags: , , , , ,

jun 09

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação à empresa de telefonia Vivo S.A. para indenizar consumidor do estado do Amazonas que teve o celular clonado por falha na segurança da empresa. Contudo, os ministros reduziram o valor da reparação para R$ 7 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ (1º/6/2010).

Segundo o processo, a sentença estabeleceu que os danos decorrentes da clonagem devem ser suportados pelo fornecedor. Para o juiz de primeira instância, a empresa deve garantir a segurança do serviço que coloca à disposição no mercado, bem como arcar com os prejuízos inerentes ao risco de sua atividade. Além do mais, a Vivo não forneceu um número provisório ao cliente, o que teria causado transtornos profissionais e pessoais. Em razão disso, o juiz julgou procedente o pedido e fixou a indenização em R$ 38 mil.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) considerou que a sentença estava bem fundamentada e manteve a condenação da empresa em R$ 38 mil.

No STJ, a Vivo alega que os aborrecimentos fazem parte da vida em sociedade e não geram o dever de indenizar, uma vez que a reparação por dano moral não tem como objetivo “amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas”. A empresa assegura que não praticou ato ilícito a ponto de ter de reparar o cliente. Assim, ela tentava afastar a condenação por danos morais e, se mantida, pedia que fosse reduzida a indenização.

Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, o valor arbitrado pela primeira instância e mantido pelo TJAM mostra-se elevado, já que, em hipóteses semelhantes, a Quarta Turma fixou o ressarcimento em patamar bem inferior. Dessa forma, o ministro fixou a indenização em R$ 7 mil, corrigidos a partir da data do julgamento (1º/6/2010). Em votação unânime, os demais ministros da Quarta Turma do STJ seguiram o entendimento do relator.

Fonte: STJ

escrito por admin \\ tags: , , , , , ,

jun 03

O número de reclamações na Anatel contra os serviços de telecomunicações recuou no mês de abril para 136.784 ante as 145.384 queixas registradas em março. Mesmo assim, é o terceiro maior em 12 meses, perdendo apenas para os meses de março passado e de abril de 2009, quando foram registradas 141.755 reclamações. Cobrança indevida é o principal motivo das manifestações dos usuários.

A telefonia celular, que tem o maior número de assinantes, continua na liderança das queixas, com o registro de 62.615 em abril. A telefonia fixa vem em segundo lugar com 49.361 reclamações. Os serviços de acesso à internet obtiveram 17.718 queixas no mesmo mês, enquanto os serviços de TV por assinatura foram reclamados por 5.387 usuários. Outros serviços receberam 1.703 registros.

Cobrança, atendimento e desbloqueio são os itens mais reclamados no serviço móvel. Na telefonia fixa, os motivos da maioria das queixas são reparo, cobrança e atendimento. Nos acessos à internet, as reclamações recaem, sobretudo, em relação ao reparo, à instalação e à cobrança. Já na TV por assinatura, a maioria das queixas se refere a cobrança, reparo e instalação.

As operadoras móveis Aeiou, Brasil Telecom e Claro apresentaram pior desempenho em abril. A Vivo e a Sercomtel foram melhor avaliadas. A Oi, a TIM e a CTBC tiveram desempenho médio em abril. Na telefonia fixa, a Telefônica apresentou o pior desempenho em abril, seguida da Intelig e da Oi. O destaque nesse mês ficou com as operadoras Brasil Telecom, CTBC, Embratel, GVT e Sercomtel, que alcançaram o índice máximo de desempenho.

Fonte: Portal do Idec

escrito por admin \\ tags: , ,

mai 28

O Idec comunicou à Justiça Federal de São Paulo que as empresas Net, Telefônica, Oi e Brasil Telecom (BrT) não estão cumprindo a liminar, concedida a pedido do Instituto, que as obriga a alertar ostensivamente nas publicidades de banda larga, de forma clara e facilmente perceptível pelo consumidor, que a velocidade dos serviços oferecidos não corresponde à efetivamente prestada.

Diante da constatação, o instituto pediu que as companhias sejam multadas em R$ 5 mil por dia e que a publicidade e a venda do serviço sejam suspensos, como prevê a ordem judicial em caso de descumprimento da decisão.

A liminar começou a valer para as propagandas online no início de maio (9/5). E, a partir deste sábado, 29/5, passa a valer também para todas as comunicações publicitárias dos serviços de banda larga. No caso de propaganda televisiva, a decisão garante que “a advertência deve permanecer legível durante todo o tempo em que a publicidade é veiculada”, e nas radiofônicas “deve ser transmitida ao final da veiculação da publicidade”.

Segundo o Idec, em duas visitas feitas aos sites das operadoras este mês, foi possível verifiicar que a advertência sobre a variação de velocidade de conexão não vem sendo indicada corretamente, como determinou a Justiça.

Na primeira visita aos sites das empresas, no dia seguinte à entrada em vigor da liminar (10/5), a Net incluía a informação apenas em nota de rodapé; a Telefônica não dava qualquer advertência; e a Oi e a BrT não puderam ser monitoradas pois seus sites estavam indisponíveis.

Na segunda visita, dia 27/5, o instituto afirma que foi possível ver que a Oi e BrT descumprem totalmente a liminar, “não mantendo uma linha sequer sobre a possível variação de velocidade”; que a Telefônica incluiu uma frase de alerta, mas não de forma ostensiva; e que a Net continua mantendo a informação em nota de rodapé, sem chamar atenção do consumidor.

A partir deste sábado, o Idec passa a monitorar o cumprimento da obrigação também as demais mídias, além da internet.

Fonte: IDG



escrito por admin \\ tags: , , , ,

mai 28



A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o PL 5.260/2009, que proíbe qualquer empresa de estipular cláusulas contratuais com a intenção de fidelizar seus clientes. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas a aprovação do texto não foi nada tranquila. O parecer da relatora, deputada Ana Arraes (PSB/PE), foi aprovado com apenas dois votos a mais do que a ala contrária à proposta, que exigiu votação nominal do projeto.

O parecer validado pela maioria altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) fixando que as empresas não poderão “utilizar quaisquer meios de retenção com finalidade de fidelização de clientes”. Apesar de a proposta afetar a todos os setores de serviços, o debate na CDC focou-se na fidelização dos consumidores pelas empresas de telefonia móvel.

O deputado Walter Ihoshi (DEM/SP) apresentou um voto em separado onde a fidelização não seria proibida, mas apenas as cláusulas consideradas abusivas. O argumento do parlamentar é que o sistema utilizado hoje garante às empresas a oferta de produtos com preços mais em conta, como é o caso da venda de aparelhos celulares subsidiados. “Os bons contratos de fidelização favorecem o consumidor. Quem não tem condição de comprar um celular pode aderir a um contrato de fidelização e adquirir o produto. Existe já uma regulação que beneficia e dá toda a proteção necessária ao consumidor”, alegou o deputado.

A relatora, no entanto, contra-argumentou que o estabelecimento dos contratos de fidelidade acabam prendendo os consumidores a empresas que nem sempre oferecem um bom serviço. “Estamos fazendo uma emenda protegendo o povo brasileiro no seu consumo de ser obrigado à fidelização de um produto que não presta. Se prestar, ninguém vai querer acabar um contrato. Nós temos o viés de proteger o consumidor e não as empresas de telefonia celular”, argumentou Ana Arraes.

O deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP) frisou ainda que os consumidores tem sido penalizados ao tentarem quebrar contratos de fidelidade, mesmo quando a prestação do serviço é comprovadamente ruim. “Se o consumidor se desfaz daquela prestação, ele continua sendo cobrado daquele valor e é ele que tem que demonstrar em juízo que houve a falha ou problema por parte da operadora”, alertou o deputado. “Então, eu acho que a defesa efetiva do consumidor estaria na não fidelização e, se ela houvesse, que fosse nos termos colocados pela deputada Ana Arraes: em razão da prestação do serviço, da excelência do serviço e da qualidade atendimento e não pela fixação de um prazo em lei, mesmo que isso venha a trazer uma diminuição do valor pago pelo consumidor”, concluiu.

Fonte: Teletime

escrito por admin \\ tags: , ,

mai 03

A Justiça Federal de São Paulo decidiu que as operadoras de serviços de banda larga deverão divulgar de forma ostensiva em todas as campanhas publicitárias que realizarem que a velocidade oferecida não corresponde realmente à entregue ao usuário.

A decisão foi tomada em 28 de abril de 2010 e refere-se a um recurso do Idec para aumentar a efetividade da liminar concedida em março pelo tribunal. A liminar foi dada em caráter emergencial, enquanto se julga a ação civil pública movida pelo instituto de defesa do consumidor contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as empresas Net, Telefônica, Oi e Brasil Telecom (BrT).

Na decisão anterior, já estava previsto que as operadoras deveriam citar nas campanhas publicitárias que “a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos”. Caso não respeitem essa ordem, pode haver suspensão da publicidade e da comercialização do serviço, além de multa diária de R$5 mil.

Com a nova decisão, agora a Justiça obriga que a informação seja “fixada de modo claro e facilmente perceptível pelo consumidor, com a utilização da letra com fonte no mesmo tamanho que a oferta veiculada”.

Além disso, nas peças publicitárias televisivas “a advertência deve permanecer legível durante todo o tempo em que a publicidade for veiculada”, e nas radiofônicas “deve ser transmitida ao final da veiculação da publicidade”. Segundo a decisão, as empresas têm dez dias para adequar as propagandas veiculadas nos sites e 30 dias para as demais comunicações, contados a partir de da última quinta-feira, 29, quando a decisão foi publicada. Ela começa a valer em 9 e 29 de maio, respectivamente.

Segundo o Idec, a liminar, que já começou a valer desde do dia 23 de abril, ainda não está sendo cumprida a contento pelas empresas nas publicidades veiculadas em suas páginas na internet. O instituto de defesa do consumidor informou que, em visita feita no dia 27 de abril aos sites, constatou que a Net e a Telefônica incluem o alerta em letras miúdas e em meio a inúmeras informações, no fim da página. Já no site da Oi e da Brasil Telecom (BrT) a advertência não foi localizada.

“Isso prova que a obrigatoriedade de que o alerta seja ostensivo é fundamental para fazer cumprir o direito à informação, objetivo principal da decisão. Afinal, ao incluir a frase apenas de modo protocolar, sem qualquer destaque, a advertência pode passar desapercebida ao consumidor interessado no serviço”, afirmou o Idec.

Fonte: TI Inside

escrito por admin \\ tags: , , ,

abr 30

Será que alguém se esqueceu dos transtornos enfrentados no que se refere ao acesso à internet[bb] via serviço Speedy da Telefonica ocorridos em 2009? Abaixo está a matéria do portal G1 que informa a condenação judicial da Telefonica em R$ 60 milhões. O Ministério Público havia pedido multa de R$ 1 BI!

A juíza Jane Franco Martins Bertolini Serra, da 40ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Telefônica – Telecomunicações de São Paulo S/A a pagar uma indenização de, no mínimo, R$ 60 milhões por falhas em seus serviços de telefonia, banda larga, TV a cabo e no atendimento às solicitações dos assinantes. A decisão é resposta a uma ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2009 pelo Ministério Público de São Paulo e cabe recurso. A decisão é de 12 de abril.
Em nota, a Telefônica informou que vai recorrer. “A empresa aproveita a oportunidade para lembrar que, ao longo dos últimos anos, realizou investimentos e ações operacionais que permitiram que a Telefônica tivesse, em dezembro de 2009, apenas 600 reclamações no Procon da cidade de São Paulo — apesar de quase cinco milhões de seus serviços serem consumidos mensalmente, de forma permanente, por seus clientes desta mesma área metropolitana”, diz a nota.
O MP havia pedido uma condenação em R$ 1 bilhão. Na decisão, a juíza afirma que considerou o valor elevado. “Não se pretende com esta decisão afastar as grandes empresas de telefonia do mercado nacional, e, sim, ao contrário: o que se espera é que tenham maior empatia e preocupação social para com os consumidores brasileiros”, afirma na sentença.

Na decisão, a juíza determina que, depois do trânsito em julgado da sentença – ou o esgotamento de todos os recursos possíveis -, os consumidores terão o prazo de um ano para se habilitar a receber o pagamento pelos seus danos comprovados. “Consigne-se, desde já, que não há limitações para os valores de cada uma das habilitações, que serão apuradas de forma individual e, aí sim, segundo cada caso concreto”, determina a juíza.
Caso nenhum consumidor se habilite, os R$ 60 milhões seguirão para um fundo. “No caso de inexistir eventuais habilitações, excepcionalmente, o Ministério Público poderá prosseguir na fase executiva da sentença, para fins de reivindicar valores em prol do Fundo Criado pela Lei de Ação Civil Pública. Neste, caso somente, é que valerá o valor abaixo fixado [os R$ 60 milhões]”, diz a sentença. Por causa da análise caso a caso, o valor a ser pago pela empresa pode ultrapassar esse inicialmente fixado.

Recurso do MP

A ação foi proposta pelos promotores João Lopes Guimarães Júnior, Paulo Sérgio Cornacchioni e Eduardo Ferreira Valério, da Promotoria do Consumidor da capital. Depois da decisão, eles avaliam a possibilidade de entrar com um recurso no Tribunal de Justiça para aumentar o valor da condenação.

No processo, os promotores citaram reclamações formuladas por consumidores insatisfeitos com os serviços prestados pela empresa. Além disso, destacam que, entre 2004 e 2008, a Fundação Procon de São Paulo registrou 98.474 queixas contra a empresa. Eles também citam que há mais de 18 mil ações judiciais em tramitação contra a Telefônica.

Em junho do ano passado, quando a ação que resultou na condenação já estava em andamento, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) chegou a determinar que a Telefônica interrompesse a comercialização do Speedy por causa das reclamações dos clientes, que enfrentaram instabilidade no serviço de banda larga. Depois de dois meses, o conselho-diretor da agência autorizou a retomada das vendas.

Fonte: G1

escrito por admin \\ tags: , , , , , , , , , , ,

abr 26

A justiça deverá decidir, no próximo mês, se as operadoras de telefonia fixa terão que ressarcir os consumidores por cobranças indevidas do PIS e COFINS.

O valor pode chegar a R$1 bilhão por ano, o que daria um total de R$10 bilhões, uma vez que há mais de dez anos os tributos federais vêm sendo cobrados na conta telefônica.

Segundo reportagem da Folha de São Paulo[bb], uma única ação servirá como base para decidir se os 41,2 milhões de assinantes no país teriam direito a devolução do dinheiro – com juros e correções.

Atualmente, centenas de ações tramitam no judiciário alegando que o PIS e a Cofins são encargos das operadoras que não poderiam ser repassados aos consumidores. Para a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a tarifa é “líquida”- e nenhum imposto ou contribuição pode ser embutido no preço. Apenas o ICMS, com alíquotas que variam em cada estado, está previsto por lei.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deverá julgar a ação-base no mês que vem e, assim, evitar uma enxurrada de processos novos. A decisão da justiça poderia permitir que ações civis públicas estendessem o direito de reembolso a todos os consumidores – beneficiando assim não só quem processou a operadora e ganhou a causa.

Segundo a Folha, as chances de as operadoras conseguirem vitória são pequenas, pois cinco dos nove ministros que decidirão o repasse do PIS e da Cofins nas contas telefônicas já se manifestaram contra – e apenas um a favor. O processo está temporariamente parado devido a um pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques.

Fonte: Info

escrito por admin \\ tags: , ,

mar 19

Direito do Povo do Brasil - Celular by contato-10

Uma decisão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou que o desbloqueio de celulares[bb] deve ser efetuado pelas operadoras sem custo para o consumidor e a qualquer momento do contrato, sem multas.

O desbloqueio gratuito já era uma exigência da Agência, mas uma regra garantia às teles o direito de manter o cliente preso a ela por um período máximo de 12 meses nas ocasiões em que um novo aparelho é cedido gratuitamente ou de forma subsidiada.

Segundo o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, agora o consumidor pode solicitar o desbloqueio mesmo se tiver recebido um celular de forma subsidiada e estiver ainda sob os 12 meses de contrato fidelizado.

“O desbloqueio é um direito do consumidor que pode ser solicitado, sem multas e custo, a qualquer momento”, disse Sardenberg, para quem as teles não têm o direito de negar o desbloqueio sob o argumento de que o cliente recebeu um celular subsidiado.

O texto divulgado pela Anatel afirma que o desbloqueio não significa que o usuário vá renunciar a seu contrato. Ou seja, o consumidor pode pedir o desbloqueio para usar mais de um chip em seu celular e manter o chip da telecom que lhe forneceu o aparelho, mantendo seu contrato.

Se quiser romper o contrato, mesmo no período de 12 meses, o cliente pode fazê-lo sem multas, sob o argumento de que a tele não o atendeu com qualidade, o que configura quebra de contrato.

Nesse caso, no entanto, a tele deve liberá-lo do contrato, mas poderá questionar o motivo do rompimento e, caso prove ter razão (ter prestado um ótimo serviço, por exemplo) cobrar multas do consumidor.

A mesma resolução determina que cobrar o ponto-extra em serviços de TV paga[bb] é proibido, mas libera a cobrança de aluguel do conversor. O que, na prática, não evita a cobrança de uma taxa mensal por ponto-extra.

Fonte: Info

escrito por admin \\ tags: , , , , ,

mar 10

Em um ano, 4.650.000 brasileiros decidiram trocar de operadora, mantendo o número do telefone fixo ou celular[bb]. A portabilidade pôs um ponto final em seis meses de briga de Jaques com a companhia de telefonia móvel. A conta, que antes era de R$ 200, despencou.

“E agora minha conta ta bem baixinha, diminuiu bastante, ta em torno de R$ 70 por mês. É uma coisa bem aceitável pro meu padrão, por exemplo”, fala Jaques Oliveira, advogado.

A Anatel considera a portabilidade um sucesso. “Nós observamos que as prestadoras se movimentaram em oferecer melhores benefícios e melhores condições de prestação de serviço para os usuários”, diz Adeilson Nascimento, gerente de interconexão da Anatel.

Mas a mudança não foi tão tranquila assim. Houve quase 35 mil reclamações de consumidores que tiveram problemas com a portabilidade. A Anatel[bb] abriu processos contra todas as operadoras, mas até agora nenhuma foi multada.

A maior queixa dos consumidores foi sobre a demora para a conclusão da portabilidade, que segundo a Anatel tem que ser feita em até cinco dias. E a partir da semana que vem esse prazo vai ficar menor. As operadoras garantem que estão preparadas.

“A partir do dia 12 nós passaremos a ter três dias úteis como prazo máximo para atendimento do usuário”, explica José Moreira da Silva Ribeiro, presidente executivo.

- O período em que o telefone pode ficar sem linha durante a migração não muda: duas horas, no máximo;

- Para evitar atrasos, o usuário precisa fornecer dados cadastrais atualizados. Qualquer erro paralisa o processo;
- E atenção: a portabilidade[bb] não pode ser negada mesmo se o dono da linha estiver com o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.

Sílvio de Araújo, bancário, descobriu que a portabilidade pode ser muito vantajosa e não se apega mais a nenhuma operadora. “Conforme as promoções vão chegando, eu vou trocando. Já mudei três vezes”, diz o bancário.

A Anatel lembra que o consumidor[bb] que quer trocar de operadora, mas continuar com o mesmo número, deve ligar para a empresa para onde quer ir. Não precisa fazer contato com a antiga.

E a gente lembra que há ligações mais baratas se forem feitas entre números da mesma operadora, mas com a mudança você não sabe para qual empresa está ligando e pode pagar mais caro.

Clique aqui e consulte a operadora de números fixos e móveis.

Fonte: Globo.com

escrito por admin \\ tags: , , , , ,