Será que alguém se esqueceu dos transtornos enfrentados no que se refere ao acesso à internet
via serviço Speedy da Telefonica ocorridos em 2009? Abaixo está a matéria do portal G1 que informa a condenação judicial da Telefonica em R$ 60 milhões. O Ministério Público havia pedido multa de R$ 1 BI!
A juíza Jane Franco Martins Bertolini Serra, da 40ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Telefônica – Telecomunicações de São Paulo S/A a pagar uma indenização de, no mínimo, R$ 60 milhões por falhas em seus serviços de telefonia, banda larga, TV a cabo e no atendimento às solicitações dos assinantes. A decisão é resposta a uma ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2009 pelo Ministério Público de São Paulo e cabe recurso. A decisão é de 12 de abril.
Em nota, a Telefônica informou que vai recorrer. “A empresa aproveita a oportunidade para lembrar que, ao longo dos últimos anos, realizou investimentos e ações operacionais que permitiram que a Telefônica tivesse, em dezembro de 2009, apenas 600 reclamações no Procon da cidade de São Paulo — apesar de quase cinco milhões de seus serviços serem consumidos mensalmente, de forma permanente, por seus clientes desta mesma área metropolitana”, diz a nota.
O MP havia pedido uma condenação em R$ 1 bilhão. Na decisão, a juíza afirma que considerou o valor elevado. “Não se pretende com esta decisão afastar as grandes empresas de telefonia do mercado nacional, e, sim, ao contrário: o que se espera é que tenham maior empatia e preocupação social para com os consumidores brasileiros”, afirma na sentença.
Na decisão, a juíza determina que, depois do trânsito em julgado da sentença – ou o esgotamento de todos os recursos possíveis -, os consumidores terão o prazo de um ano para se habilitar a receber o pagamento pelos seus danos comprovados. “Consigne-se, desde já, que não há limitações para os valores de cada uma das habilitações, que serão apuradas de forma individual e, aí sim, segundo cada caso concreto”, determina a juíza.
Caso nenhum consumidor se habilite, os R$ 60 milhões seguirão para um fundo. “No caso de inexistir eventuais habilitações, excepcionalmente, o Ministério Público poderá prosseguir na fase executiva da sentença, para fins de reivindicar valores em prol do Fundo Criado pela Lei de Ação Civil Pública. Neste, caso somente, é que valerá o valor abaixo fixado [os R$ 60 milhões]”, diz a sentença. Por causa da análise caso a caso, o valor a ser pago pela empresa pode ultrapassar esse inicialmente fixado.
Recurso do MP
A ação foi proposta pelos promotores João Lopes Guimarães Júnior, Paulo Sérgio Cornacchioni e Eduardo Ferreira Valério, da Promotoria do Consumidor da capital. Depois da decisão, eles avaliam a possibilidade de entrar com um recurso no Tribunal de Justiça para aumentar o valor da condenação.
No processo, os promotores citaram reclamações formuladas por consumidores insatisfeitos com os serviços prestados pela empresa. Além disso, destacam que, entre 2004 e 2008, a Fundação Procon de São Paulo registrou 98.474 queixas contra a empresa. Eles também citam que há mais de 18 mil ações judiciais em tramitação contra a Telefônica.
Em junho do ano passado, quando a ação que resultou na condenação já estava em andamento, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) chegou a determinar que a Telefônica interrompesse a comercialização do Speedy por causa das reclamações dos clientes, que enfrentaram instabilidade no serviço de banda larga. Depois de dois meses, o conselho-diretor da agência autorizou a retomada das vendas.
Fonte: G1
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