jun 25

Ação movida pela companhia de software busca a condenação por uso de programas sem licença


Por maioria de votos, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) livrou uma empresa de engenharia de Minas Gerais de indenizar as empresas americanas Microsoft Corporation e Autodesk Inc por usar seus programas de computador sem licença. A decisão, apesar de ser passível de recurso, abre precedente para empresas que enfrentam uma queda-de-braço semelhante com líder mundial de software na Justiça.

Isso porque no entendimento dos desembargadores Fábio Maia Viani (relator) e Arnaldo Maciel as empresas americanas não comprovaram a reciprocidade de proteção dos direitos autorais necessária para a proteção de empresas estrangeiras. O relator disse que, segundo a Lei 9.609 (conhecida como Lei do Software), os direitos relativos à proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua respectiva comercialização são assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior desde que o país de origem do programa conceda direitos equivalentes aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil.

“Para que se possa promover uma demanda como essa na Justiça deve-se comprovar que a lei dos Estados Unidos é equivalente a brasileira, o que não aconteceu, já que a Microsoft se utilizou de uma declaração do governo norte-americano de que o Brasil aderiu a Convenção de Berna, relativa à proteção das obras literárias e artísticas. A ultima alteração dessa coinvenção aconteceu em 1971 e não cabe ao Brasil”, alegou o defensor da empresa de engenharia mineira Bernardo Menicucci Grossi, sócio do Grossi Paiva Advogados.

Segundo informações do tribunal, as empresas americanas apresentaram uma declaração do Advogado Geral da Secretaria de Direitos Autorais dos Estados Unidos atestando que “a lei de direitos autorais americana confere a obras oriundas do Brasil a mesma proteção que dá a obras de autores americanos”. A empresa mineira contestou alegando que os EUA não asseguram direitos equivalentes aos brasileiros porque sua Lei de Direitos Autorais – Copyright Act – foi alterada pelo Tratado Internacional de Direitos Autorais da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), ao qual o Brasil ainda não aderiu.

Os direitos de propriedade intelectual serão garantidos a estrangeiros residentes no exterior desde que haja reciprocidade entre os tratamentos para os brasileiros. Essa reciprocidade existe e nos temos ate decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde foi questionada essa tese. “Por alguma razão, os desembargadores entenderam que isso não foi comprovado, mas temos certeza de que a decisão será revertida”, disse Frank Caramuru, diretor da BSA (Business Software Alliance, em inglês), que representou a Microsoft na ação.

Segundo ele, as empresas foram condenadas por uso ilegal do programa, mas os juízes entenderam que sem comprovar a reciprocidade, não era possível conceder a penalidade da pirataria em favor da Microsoft. “É uma decisão isolada diante de tanta jurisprudência que fala exatamente o contrario”, acrescentou Frank Caramuru.

Decisão

Diante da controvérsia, os desembargadores entenderam que a simples prova documental do texto e da vigência da lei americana não é suficiente para comprovar a existência do direito equivalente, pois é necessário provar também a aplicação da lei. “O caso exigia minuciosa análise e prova de reciprocidade entre a legislação brasileira e estadunidense, o que não foi providenciado pelas empresas americanas”, concluiu o desembargador Fábio Maia Viani.

Já o desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes votou pela manutenção da sentença do juiz Alexandre Quintino Santiago, da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, que havia determinado que a empresa mineira deixasse de utilizar os programas a menos que eles fossem regularizados, sob pena de multa, além de condená-la a pagar indenização equivalente a duas vezes e meia o valor total dos 103 programas apreendidos durante vistoria.

“Fizemos tratativas de acordo para resolver amigavelmente, mas as empresas de software foram irredutíveis”, afirmou Bernardo Grossi. “Só entramos com ação em último caso. Sempre fazemos o possível para regularizar sem chegar aos tribunais, e temos sucesso nisso. So chegam à Justiça caso em que não existem acordos para a regularização”, rebateu Frank Caramuru.

A empresa de engenharia mineira perdeu em primeira instância, mas reverteu a decisão logo em seguida. A BSA, que representa a Microsoft neste caso, disse que já recorreu.

Números

A BSA informou ao iG que, só em 2010, foram movidas 69 ações até o mês de maio. A expectativa é de que esse número atinja a marca dos 200 processos em todo o País até o fim do ano. “Movemos entre 50 a 200 ações por ano e isso só acontece quando todo o tipo de acordo com as empresas foram propostos, sem sucesso”, completou o diretor da BSA.

Em maio deste ano, foi apresentado o 7º Estudo Anual Global de Pirataria de Software pela BSA. O relatório foi lançado simultaneamente em mais de 50 países e contempla indicadores de pirataria em mais de 100 nações. A pesquisa indicou uma redução, no último ano, de dois pontos percentuais no índice brasileiro, chegando a uma taxa de 56% de pirataria de software. No acumulado dos últimos quatro anos, entre 2005 e 2009, o País conquistou uma significativa diminuição de oito pontos percentuais.

Fonte: IG

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mar 09

Navios roubam água dos rios da Amazônia

Erik von Farfan – Jornalista

Depois de sofrer com a biopirataria[bb], com o roubo de minérios e madeiras nobres, agora a Amazônia está enfrentando o tráfico de água doce. Uma nova modalidade de saque aos recursos naturais denominada hidropirataria. Cientistas e autoridades brasileiras foram informadas que navios petroleiros estão reabastecendo seus reservatórios no Rio Amazonas antes de sair das águas nacionais. Porém a falta de uma denúncia formal tem impedido a Agência Nacional de Águas (ANA), responsável por esse tipo de fiscalização, de atuar no caso.

Enquanto as grandes embarcações estrangeiras recriam a pirataria do Século 16, a burocracia impede o bloqueio desta nova forma de saque das riquezas nacionais.

Ivo Brasil, Diretor de Outorga, Cobrança e Fiscalização da Agência Nacional de Águas, sabe desta ação ilegal; contudo, aguarda uma denúncia oficial chegar à entidade para poder tomar as providências necessárias. “Só assim teremos condições legais para agir contra essa apropriação indevida”, afirmou.

O dirigente está preocupado com a situação. Precisa, porém, dos amparos legais para mobilizar tanto a Marinha[bb] como a Polícia Federal, que necessitam de comprovação do ato criminoso para promover uma operação na foz dos rios de toda a região amazônica próxima ao Oceano Atlântico. “Tenho ouvido comentários neste sentido, mas ainda nada foi formalizado”, observa.

A defesa das águas brasileiras está na Constituição Federal, no Artigo 20, que trata dos Bens da União. Em seu inciso III, a legislação determina que rios e quaisquer correntes de água no território nacional, inclusive o espaço do mar territorial, é pertencente à União.

Isto é complementado pela Lei 9.433/97, sobre Política Nacional de Recursos Hídricos, em seu Art. 1, inciso II, que estabelece ser a água um recurso limitado, dotado de valor econômico. E ainda determina que o poder público seja o responsável pela licença para uso dos recursos hídricos, “como derivação ou captação de parcela de água”. O gerente do Projeto Panamazônia, do INPE, o geólogo Paulo Roberto Martini, também tomou conhecimento do caso em conversa com técnicos de outros órgãos estatais. “Têm nos chegado diversas informações neste sentido, infelizmente sempre estão tirando irregularmente algo da Amazônia”, comentou o cientista, preocupado com o contrabando.

Os cálculos preliminares mostram que cada navio tem se abastecido com 250 milhões de litros. A ingerência estrangeira nos recursos naturais da região amazônica tem aumentado significativamente nos últimos anos.

Águas amazônicas

Seja por ação de empresas multinacionais, pesquisadores estrangeiros autônomos ou pelas missões religiosas internacionais. Mesmo com o Sistema de Vigilância da Amazônia (SIVAM) ainda não foi possível conter os contrabandos e a interferência externa dentro da região.

A hidropirataria também é conhecida dos pesquisadores da Petrobras e de órgãos públicos estaduais do Amazonas. A informação deste novo crime chegou, de maneira não oficial, ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), órgão do governo local. “Uma mobilização até o local seria extremamente dispendiosa e necessitaríamos do auxílio tanto de outros órgãos como da comunidade para coibir essa prática”, reafirmou Ivo Brasil. A captação é feita pelos petroleiros na foz do rio ou já dentro do curso de água doce. Somente o local do deságüe do Amazonas no Atlântico tem 320 km de extensão e fica dentro do território do Amapá. Neste lugar, a profundidade média é em torno de 50 m, o que suportaria o trânsito de um grande navio cargueiro. O contrabando é facilitado pela ausência de fiscalização na área.

Essa água, apesar de conter uma gama residual imensa e a maior parte de origem mineral, pode ser facilmente tratada. Para empresas engarrafadoras, tanto da Europa como do Oriente Médio, trabalhar com essa água mesmo no estado bruto representaria uma grande economia. O custo por litro tratado seria muito inferior aos processos de dessalinizar águas subterrâneas ou oceânicas. Além de livrar-se do pagamento das altas taxas de utilização das águas de superfície existentes, principalmente, dos rios europeus.

As águas salinizadas estão presentes no subsolo de vários países do Oriente Médio, como a Arábia Saudita, Kuwait e Israel. Eles praticamente só dispõem desta fonte para seus abastecimentos. O Brasil importa desta região cerca de 5% de todo o petróleo que será convertido para gasolina e outros derivados considerados de densidade leve. Esse procedimento de retirada do sal é feito por osmose reversa, algo extremamente caro.

Na dessalinização é gasto US$ 1,50 por metro cúbico e US$ 0,80 com o mesmo volume de água doce tratada.

Hidro ou biopirataria?

O diretor de operações da empresa Águas do Amazonas, o engenheiro Paulo Edgard Fiamenghi, trata as águas do Rio Negro, que abastece Manaus, por processos convencionais. E reconhece que esse procedimento seria de baixo custo para países com grandes dificuldades em obter água potável. “Levar água para se tratar no processo convencional é muito mais barato que o tratamento por osmose reversa”, comenta.

O avanço sobre as reservas hídricas do maior complexo ambiental do mundo, segundo os especialistas, pode ser o começo de um processo desastroso para a Amazônia. E isto surge num momento crítico, cujos esforços estão concentrados em reduzir a destruição da flora e da fauna, abrandando também a pressão internacional pela conservação dos ecossistemas locais.

Entretanto, no meio científico ninguém poderia supor que o manancial hídrico seria a próxima vítima da pirataria ambiental. Porém os pesquisadores brasileiros questionam o real interesse em se levar as águas amazônicas para outros continentes. O que suscita novamente o maior drama amazônico[bb], o roubo de seus organismos vivos. “Podem estar levando água, peixes ou outras espécies e isto envolve diretamente a soberania dos países na região”, argumentou Martini.

A mesma linha de raciocínio é utilizada pelo professor do Departamento de Hidráulica e Saneamento da Universidade Federal do Paraná, Ary Haro. Para ele, o simples roubo de água doce está longe de ser vantajoso no aspecto econômico. “Como ainda é desconhecido, só podemos formular teorias e uma delas pode estar ligada ao contrabando de peixes ou mesmo de microorganismos”, observou.

Essa suposição também é tida como algo possível para Fiamenghi, pois o volume levado na nova modalidade, denominada “hidropirataria” seria relativamente pequeno. Um navio petroleiro armazenaria o equivalente a meio dia de água utilizada pela cidade de Manaus, de 1,5 milhão de habitantes. “Desconheço esse caso, mas podemos estar diante de outros interesses além de se levar apenas água doce”, comentou.

Segundo o pesquisador do INPE, a saturação dos recursos hídricos utilizáveis vem numa progressão mundial e a Amazônia é considerada a grande reserva do Planeta para os próximos mil anos. Pelos seus cálculos, 12% da água doce de superfície se encontram no território amazônico. “Essa é uma estimativa extremamente conservadora, há os que defendem 26% como o número mais preciso”, explicou.

Em todo o Planeta, dois terços são ocupado por oceanos, mares e rios. Porém, somente 3% desse volume são de água doce. Um índice baixo, que se torna ainda menor se for excluído o percentual encontrado no estado sólido, como nas geleiras polares e nos cumes das grandes cordilheiras. Contando ainda com as águas subterrâneas. Atualmente, na superfície do Planeta, a água em estado líquido, representa menos de 1% deste total disponível.

A previsão é que num período entre 100 e 150 anos, as guerras sejam motivadas pela detenção dos recursos hídricos utilizáveis no consumo humano e em suas diversas atividades, com a agricultura. Muito disto se daria pela quebra dos regimes de chuvas, causada pelo aquecimento global. Isto alteraria profundamente o cenário hidrológico mundial, trazendo estiagem mais longas, menores índices pluviométricos, além do degelo das reservas polares e das neves permanentes.

Sob esse aspecto, a Amazônia se transforma num local estratégico. Muito devido às suas características particulares, como o fato de ser a maior bacia existente na Terra e deter a mais complexa rede hidrográfica do planeta, com mais de mil afluentes. Diante deste quadro, a conclusão é óbvia: a sobrevivência da biodiversidade mundial passa pela preservação desta reserva.

Mas a importância deste reduto natural poderá ser, num futuro próximo, sinônimo de riscos à soberania dos territórios panamazônicos. O que significa dizer que o Brasil seria um alvo prioritário numa eventual tentativa de se internacionalizar esses recursos, como já ocorre no caso das patentes de produtos derivados de espécies amazônicas. Pois 63,88% das águas que formam o rio se encontram dentro dos limites nacionais.

Esse potencial conflito é algo que projetos como o Sistema de Vigilância da Amazônia procuram minimizar. Outro aspecto a ser contornado é a falta de monitoramento da foz do rio. A cobertura de nuvens em toda Amazônia é intensa e os satélites de sensoriamento remoto não conseguem obter imagens do local. Já os satélites de captação de imagens via radar, que conseguiriam furar o bloqueio das nuvens e detectar os navios, estão operando mais ao norte.

As águas amazônicas representam 68% de todo volume hídrico existente no Brasil. E sua importância para o futuro da humanidade é fundamental. Entre 1970 e 1995 a quantidade de água disponível para cada habitante do mundo caiu 37% em todo mundo, e atualmente cerca de 1,4 bilhão de pessoas não têm acesso a água limpa. Segundo a Water World Vision, somente o Rio Amazonas e o Congo podem ser qualificados como limpos.

Fonte: Eco 21
Ano XIV – nº 93 – Agosto – 2004
www.eco21.com.br

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