ago 29

BRASÍLIA – A CBF foi autuada pela Receita Federal e pagou R$ 3 milhões ao fisco (incluindo multa, juros e impostos devidos) por sonegação de Imposto de Renda, informa reportagem de Filipe Coutinho publicada neste domingo no jornal Folha de S. Paulo.

A entidade foi acusada de usar verbas para bancar jornalistas, juízes e advogados e abater essas despesas no pagamento do imposto. A dívida se arrastou de 2002 a 2009, quando a CBF pagou a multa para não ser inscrita na Dívida Ativa da União e levar o caso a público.

O processo foi mantido em segredo uma vez que, na esfera administrativa, qualquer autuação da Receita Federal é sigilosa. Foram ao menos duas derrotas no Ministério da Fazenda antes de a dívida ser paga.

E o débito da CBF com a Receita pode ser ainda maior. Levantamento feito pela Folha mostra que a confederação aparece como parte em 103 processos abertos no Ministério da Fazenda desde 2003. Só neste ano a confederação vai faturar mais de R$ 200 milhões com seus patrocinadores.

A acusação contra a CBF surgiu em 2002, quando a entidade foi alvo de investigação da Receita. Segundo o auto de infração, a CBF bancou viagens, com direito a hotel, para “jornalistas, membros do Judiciário, familiares de dirigentes e outros não envolvidos nas atividades da CBF”.

Na prática, a entidade declarou que essas despesas eram “essenciais” e “incorridos no intuito de realizar seu objeto social”. Por isso, a entidade usou os valores para deduzir do Imposto de Renda. “A exposição pública e divulgação geram patrocínios e nada mais natural do que proporcionar passagens e hospedagem a pessoas relacionadas com esses contratos”, justificou a CBF no processo da Receita Federal.

O expediente não só foi recusado pelo fisco como também resultou em multa de 75% do valor do imposto devido. No total, a dívida foi calculada em R$ 1,19 milhão _ou R$ 3 milhões em valores de 2009, quando foi paga.

Fonte: JB / Folha

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ago 02

De acordo com a lei 7.783/98, são definidos como serviços essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, isto é, as necessidades cujo desatendimento coloca em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Celular é bem essencial

Teixeira dos Santos, 44 anos, comprou um celular em 2009, mas o aparelho logo apresentou defeito. Ele, que esperava solucionar o problema com rapidez, diz que teve que “penar na assistência técnica da Nokia”. “O aparelho modelo N78, antes de ter o problema solucionado, foi trocado duas vezes e passou pela assistência técnica por outras quatro ocasiões“, diz.

“Após quatro meses de espera, a empresa ressarciu os R$ 989, referentes ao valor do meu aparelho, mas eu não deixei de procurar os meus direitos e hoje movo uma ação judicial de danos morais contra a Nokia”, explica.

Casos como os de João prometem ser extintos. A partir da constatação de que o telefone celular faz parte da realidade da maioria da população brasileira, o Ministério da Justiça, em parceria com os serviços de Proteção aos Consumidores e a Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), elevou o aparelho de telefoniamóvel à categoria de bem essencial em 18 de julho de 2010.

De acordo com a lei 7.783/98, são definidos como serviços essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, isto é, as necessidades cujo desatendimento coloca em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Pedro Lepikson, coordenador técnico do Procon/BA, explica que, com a mudança, as lojas e assistências técnicas não poderão mais estipular um prazo mínimo de 30 dias para o conserto do aparelho.

“O serviço terá que ser realizado no momento do registro da ocorrência ou, quando o conserto não for possível no ato, terá que ser feita a troca do aparelho em conserto por um novo ou similar ao comprado pelo consumidor até que os reparos sejam executados em um prazo máximo de 30 dias”, afirma.

Segundo o coordenador do Procon, o objetivo da ação é “acabar com essa novela em que as pessoas levavam os aparelhos à assistência e aguardavam 60, 90, ou até mais de 100 dias para receber seus aparelhos novamente”.

O Procon orienta que os consumidores que constatarem que as novas normas não estão sendo cumpridas entrem com uma ação na Justiça, além de formalizar a ocorrência no órgão de defesa do consumidor. Os comerciantes que descumprirem a regra, segundo Lepikson, poderão pagar multas entre R$ 200 e R$ 3 milhões. Atualmente, no País, existem 185 milhões de aparelhos celulares, número bem acima dos registros de linhas fixas de 41,4 milhões de unidades.

A multa por descumprimento das novas normas pode chegar a R$ 3 milhões.

Fonte: A Tarde



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abr 30

Será que alguém se esqueceu dos transtornos enfrentados no que se refere ao acesso à internet[bb] via serviço Speedy da Telefonica ocorridos em 2009? Abaixo está a matéria do portal G1 que informa a condenação judicial da Telefonica em R$ 60 milhões. O Ministério Público havia pedido multa de R$ 1 BI!

A juíza Jane Franco Martins Bertolini Serra, da 40ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Telefônica – Telecomunicações de São Paulo S/A a pagar uma indenização de, no mínimo, R$ 60 milhões por falhas em seus serviços de telefonia, banda larga, TV a cabo e no atendimento às solicitações dos assinantes. A decisão é resposta a uma ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2009 pelo Ministério Público de São Paulo e cabe recurso. A decisão é de 12 de abril.
Em nota, a Telefônica informou que vai recorrer. “A empresa aproveita a oportunidade para lembrar que, ao longo dos últimos anos, realizou investimentos e ações operacionais que permitiram que a Telefônica tivesse, em dezembro de 2009, apenas 600 reclamações no Procon da cidade de São Paulo — apesar de quase cinco milhões de seus serviços serem consumidos mensalmente, de forma permanente, por seus clientes desta mesma área metropolitana”, diz a nota.
O MP havia pedido uma condenação em R$ 1 bilhão. Na decisão, a juíza afirma que considerou o valor elevado. “Não se pretende com esta decisão afastar as grandes empresas de telefonia do mercado nacional, e, sim, ao contrário: o que se espera é que tenham maior empatia e preocupação social para com os consumidores brasileiros”, afirma na sentença.

Na decisão, a juíza determina que, depois do trânsito em julgado da sentença – ou o esgotamento de todos os recursos possíveis -, os consumidores terão o prazo de um ano para se habilitar a receber o pagamento pelos seus danos comprovados. “Consigne-se, desde já, que não há limitações para os valores de cada uma das habilitações, que serão apuradas de forma individual e, aí sim, segundo cada caso concreto”, determina a juíza.
Caso nenhum consumidor se habilite, os R$ 60 milhões seguirão para um fundo. “No caso de inexistir eventuais habilitações, excepcionalmente, o Ministério Público poderá prosseguir na fase executiva da sentença, para fins de reivindicar valores em prol do Fundo Criado pela Lei de Ação Civil Pública. Neste, caso somente, é que valerá o valor abaixo fixado [os R$ 60 milhões]”, diz a sentença. Por causa da análise caso a caso, o valor a ser pago pela empresa pode ultrapassar esse inicialmente fixado.

Recurso do MP

A ação foi proposta pelos promotores João Lopes Guimarães Júnior, Paulo Sérgio Cornacchioni e Eduardo Ferreira Valério, da Promotoria do Consumidor da capital. Depois da decisão, eles avaliam a possibilidade de entrar com um recurso no Tribunal de Justiça para aumentar o valor da condenação.

No processo, os promotores citaram reclamações formuladas por consumidores insatisfeitos com os serviços prestados pela empresa. Além disso, destacam que, entre 2004 e 2008, a Fundação Procon de São Paulo registrou 98.474 queixas contra a empresa. Eles também citam que há mais de 18 mil ações judiciais em tramitação contra a Telefônica.

Em junho do ano passado, quando a ação que resultou na condenação já estava em andamento, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) chegou a determinar que a Telefônica interrompesse a comercialização do Speedy por causa das reclamações dos clientes, que enfrentaram instabilidade no serviço de banda larga. Depois de dois meses, o conselho-diretor da agência autorizou a retomada das vendas.

Fonte: G1

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mar 25



A Justiça Federal concedeu nesta terça-feira, 23/03/2010, liminar em favor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que permite aos consumidores rescidirem os contratos de banda larga[bb] “em razão da lentidão do serviço contratado” sem o pagamento de multa mesmo quando há contrato de fidelidade. O não cumprimento da determinação acarreta em multa de R$ 5 mil por dia por usuário.

A Juíza substituta da 6° Vara Federal, Tânia Lika Takeushi, determinou também que as empresas rés – Telefônica, Net São Paulo, Brasil Telecom e Oi[bb] (Telemar Norte Leste) – indiquem em todas as ofertas publicitárias que “a velocidade anunciada de acesso e tráfego na internet é a máxima virtual, podendo sofrer variações decorrentes de fatores externos”. As empresas têm prazo de 30 dias para a adequação da publicidade e, caso não façam, poderão ter determinada a suspensão da publicidade e da comercialização do serviço, além de pagar multa diária de R$ 5 mil.

A Justiça, contudo, não acolheu o pleito da entidade para que a Anatel fosse responsável pela fiscalização do cumprimento da liminar em relação à publicidade. No entender da juíza essa fiscalização cabe ao próprio Idec e ao Ministério Público Federal. A advogada do Idec, Maíra Feltrin Alves, deve recorrer à juíza para que ela determine o prazo de 48 horas para a adequação da mensagem publicitária veiculada no site das empresas. A liminar entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial.

Fonte: Twitter

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mar 08

A Fundação Procon em São Paulo multou 47 empresas – entre lojas físicas e online – por não cumprirem a “lei da entrega”.

Uma regra do Código do Consumidor[bb], publicada em outubro do ano passado, determina que lojas que vendem produtos para entregá-los depois devem agendar o turno para deixar a mercadoria com o consumidor.

Os turnos podem ser das 8h às 12h, 12h às 18h ou 18h às 23h. Quem compra, por exemplo, uma geladeira[bb] online, deve ser avisado exatamente do dia e turno em que o produto será entregue. Lojas que atrasam a entrega ou não agendam o turno foram multadas.

A ideia é não deixar o consumidor esperando um dia inteiro pela entrega do produto. Segundo o Procon, nove lojas online foram autuadas nesta operação.

A fundação afirma que a desobediência a essa legislação caiu nos últimos meses, mas continua alta. Cerca de 28% das lojas não cumprem com rigor a regra de marcar horário para efetuar a entrega de um produto.

As empresas terão o direito de recorrer da autuação, mas se forem condenadas devem pagar multa de até R$ 3,2 milhões.

Usuários que comprem produtos na web e não os recebam no prazo adequado podem prestar queixa contra a loja online ao Procon.

Fonte: Info




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