ago 06

A juíza Luislinda Valois, do Juizado de Defesa do Consumidor, posto da Faculdade Unijorge, em Salvador, condenou ontem a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a pagar indenização de R$ 20,4 mil a dois torcedores baianos que se sentiram ofendidos pelo ex-técnico da Seleção Brasileira de Futebol, Dunga.

Ricardo Pereira dos Santos e Valdinário Sousa Malta alegam terem sido desrespeitados durante o jogo entre a Seleção Brasileira e a equipe do Chile, em 19 de setembro de 2009, durante a fase de classificação para a Copa da África do Sul. Na partida vencida por 4 a 2 pelo Brasil no Estádio de Pituaçu, em Salvador – Dunga, ao ser vaiado, dirigiu-se de forma ofensiva aos torcedores com xingamentos e gestos obscenos.

A juíza Luislinda diz ter acatado as ponderações dos dois torcedores tendo por base a lei 12.299 de 27 de julho de 2010 (que alterou a lei anterior do Estatuto, a 10.671 de 15.05.2003), que dispõe, entre outras questões, sobre comportamentos tidos como inadequados em um evento esportivo.

Segundo ela, o técnico deve, também, ter outro posicionamento, mais adequado, em campo. “A lei fala, por exemplo, que não se deve cometer atos de violência. O técnico, então,deve ter outra postura, e não incitar a violência em campo.

Fonte: A Tarde



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ago 02

De acordo com a lei 7.783/98, são definidos como serviços essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, isto é, as necessidades cujo desatendimento coloca em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Celular é bem essencial

Teixeira dos Santos, 44 anos, comprou um celular em 2009, mas o aparelho logo apresentou defeito. Ele, que esperava solucionar o problema com rapidez, diz que teve que “penar na assistência técnica da Nokia”. “O aparelho modelo N78, antes de ter o problema solucionado, foi trocado duas vezes e passou pela assistência técnica por outras quatro ocasiões“, diz.

“Após quatro meses de espera, a empresa ressarciu os R$ 989, referentes ao valor do meu aparelho, mas eu não deixei de procurar os meus direitos e hoje movo uma ação judicial de danos morais contra a Nokia”, explica.

Casos como os de João prometem ser extintos. A partir da constatação de que o telefone celular faz parte da realidade da maioria da população brasileira, o Ministério da Justiça, em parceria com os serviços de Proteção aos Consumidores e a Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), elevou o aparelho de telefoniamóvel à categoria de bem essencial em 18 de julho de 2010.

De acordo com a lei 7.783/98, são definidos como serviços essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, isto é, as necessidades cujo desatendimento coloca em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Pedro Lepikson, coordenador técnico do Procon/BA, explica que, com a mudança, as lojas e assistências técnicas não poderão mais estipular um prazo mínimo de 30 dias para o conserto do aparelho.

“O serviço terá que ser realizado no momento do registro da ocorrência ou, quando o conserto não for possível no ato, terá que ser feita a troca do aparelho em conserto por um novo ou similar ao comprado pelo consumidor até que os reparos sejam executados em um prazo máximo de 30 dias”, afirma.

Segundo o coordenador do Procon, o objetivo da ação é “acabar com essa novela em que as pessoas levavam os aparelhos à assistência e aguardavam 60, 90, ou até mais de 100 dias para receber seus aparelhos novamente”.

O Procon orienta que os consumidores que constatarem que as novas normas não estão sendo cumpridas entrem com uma ação na Justiça, além de formalizar a ocorrência no órgão de defesa do consumidor. Os comerciantes que descumprirem a regra, segundo Lepikson, poderão pagar multas entre R$ 200 e R$ 3 milhões. Atualmente, no País, existem 185 milhões de aparelhos celulares, número bem acima dos registros de linhas fixas de 41,4 milhões de unidades.

A multa por descumprimento das novas normas pode chegar a R$ 3 milhões.

Fonte: A Tarde



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jul 20

Clarity 2010

A 6ª Vara Cível de Brasília (DF) condenou, na última semana, o centro educacional Fortium Editora e Treinamento a pagar indenização de R$ 12 mil a um aluno. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, um dos professores, e sócio da empresa, agrediu verbalmente o estudante depois de ele ter assinado um abaixo-assinado contra a superlotação das salas de aula.

Revoltado com as reclamações, o professor interrompeu uma aula dizendo que havia rasgado o abaixo-assinado. O aluno, então, o acusou de estar interessado apenas em lucro.

Segundo o indenizado, o professor ficou irritado e o constrangeu diante da turma –e quase chegou a agredi-lo fisicamente. A discussão entre eles foi gravada pelo aluno, que, depois de ser expulso, processou o cursinho por danos morais.

Inicialmente, o pedido de indenização era de R$ 200 mil. No entanto, a juíza responsável pelo caso considerou o valor alto demais, estipulando-o em R$ 12 mil. A magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor e explicou que a empresa prestadora de serviços responde pela integridade física e moral dos seus discentes.

A Fortium pode recorrer da decisão. O grupo educacional brasiliense tem três unidades na capital federal e, além de preparar para o exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), oferece cursos de graduação e pós-graduação em estudos jurídicos.

A reportagem não localizou os responsáveis pela empresa neste domingo. Sua versão será incluída neste texto assim que houver manifestação.

Fonte: Folha



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jul 15

Clarity 2010

O desabafo de Zico de que não vai mais admitir a falta de profissionalismo no Flamengo não será da boca para fora. A diretoria rubro-negra decidiu criar um mecanismo legal para se resguardar de possíveis condutas que venham prejudicar a imagem do clube, como aconteceu com o caso envolvendo Bruno. Por isso, a presidente Patrícia Amorim já determinou que os futuros reforços só assinarão contrato com cláusula protegendo a instituição, com rescisão e até direito a perdas e danos de imagem.

Esta medida já passou a valer para as contratações do atacante colombiano Cristian Borja e do goleiro Vinícius. Os contratos deles já possuem este mecanismo de rescisão automática se eles cometerem algum tipo de comportamento que prejudique o Flamengo. Mas, segundo a presidente, esta determinação vale para qualquer novo jogador, inclusive Ronaldinho Gaúcho.

- Chega. Agora vai ter de ser assim. Vamos proteger os interesses e a imagem do Flamengo. Dois dos novos reforços já têm contratos com estas cláusulas. E quem chegar também terá de aceitar isso. Isso vai valer para o Ronaldinho Gaúcho ou para qualquer outro jogador – afirmou Patrícia Amorim ao GLOBOESPORTE.COM.

Segundo o vice jurídico do Flamengo, Rafael de Piro, o mecanismo jurídico dos novos contratos não ficaram restritos apenas à rescisão. Dependendo da atitude de um jogador, o clube poderá se defender de outras maneiras além de romper com o vínculo automaticamente.

- Também tem a questão das perdas e danos por conta do prejuízo que venha a causar ao clube. Isso é uma forma de inibir qualquer tipo de indisciplina do jogador – disse o vice jurídico rubro-negro.

Confira abaixo a íntegra da cláusula:

“O atleta X (colocar o nome do atleta), se obriga expressamente em honrar a imagem e o bom nome do CRF e de seus patrocinadores, mantendo conduta ilibada dentro e fora de campo, observando as regras de boa conduta e imagem pública que lhe são pertinentes, sob pena de rescisão imediata do contrato, sem qualquer ônus para o CRF. §1º – A inobservância do disposto nesta cláusula acarretará sanções legais ao atleta e quem mais tiver dado causa à violação, respondendo administrativa, civil e criminalmente, inclusive por danos morais, materiais e à imagem, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.”

Fonte: GE



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jul 07

RIO GRANDE DO SUL – A 6ª Câmara Cível manteve decisão do 1º grau da Juíza de Direito Taís Culau de Barros, da 1ª Vara Cível de Carazinho, no Rio Grande do Sul, de condenar a mãe de um menor de idade que criou página na internet com a finalidade de ofender colega de classe. Por conta da atitude do filho, ela terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente.

O autor da ação solicitou indenização alegando que suas fotos foram copiadas e alteradas, dando origem a um fotolog (espécie de diário fotográfico) criado em seu nome. Na página, foram postadas mensagens levianas e ofensivas, além de montagens fotográficas nas quais o autor aparece com chifres e com o rosto ligado ao um corpo de mulher.



Segundo o autor, os fatos foram muito prejudiciais, havendo necessidade de recorrer a auxílio psicológico. Por essas razões, sustentou que a mãe do criador da página deveria ser responsabilizada já que as mensagens partiram de seu computador.

“Os fatos são claros: em face da ausência de limites que acomete muitos jovens nos dias de hoje, vide os inúmeros casos de bullying e inclusive atrocidades cometidas por adolescentes que vem a público, o filho da ré, e quem sabe outros amigos, resolveram ofender, achincalhar, e quiçá, fazer com que o autor se sentisse bobo perante a comunidade de Carazinho”, diz a sentença.

Fonte: JB

Bulliyng by direitodopovo

ARTIGO 146 DO CÓDIGO PENAL

CONSTRANGER ALGUÉM, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, OU DEPOIS DE LHE HAVER REDUZIDO, POR QUALQUER OUTRO MEIO, A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA, A NÃO FAZER O QUE A LEI PERMITE, OU A FAZER O QUE ELA NÃO MANDA:

PENA: DETENÇÃO DE 3 MESES A 1 ANO, OU MULTA.

§ 1o. AS PENAS APLICAM-SE CUMULATIVAMENTE E EM DOBRO, QUANDO, PARA A EXECUÇÃO DO CRIME, SE REÚNEM MAIS DE 3 PESSOAS, OU HÁ EMPREGO DE ARMAS.

§ 2o. ALÉM DAS PENAS COMBINADAS, APLICAM-SE AS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA.



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jun 28

O valor razoável da indenização para casos de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito é de 50 salários-mínimos. Assim entende o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se limita a revisar a quantia da condenação por danos morais apenas nos casos em que o montante fixado nas instâncias locais é exagerado ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com base nessa orientação, a Quarta Turma do Tribunal conheceu em parte do recurso especial do Banco Bradesco S.A., e reduziu, de 200 salários para R$ 20 mil, a quantia que a instituição foi condenada a pagar.



D.J. ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Banco de Crédito Nacional, posteriormente sucedido pelo Bradesco. O autor alega que seu nome foi indevidamente inscrito no Serasa, em virtude de dois protestos que valiam, juntos, R$ 5.930. O cliente afirma que providenciou todas as certidões negativas de títulos e solicitou o cancelamento da restrição, mas, sem justificativa, o banco não retirou o nome dele do órgão de proteção ao crédito, o que teria lhe causado inúmeros prejuízos.

O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido, condenando a instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais em dez vezes a soma dos títulos indevidamente protestados, ou seja, R$ 118.600, corrigidos monetariamente a partir da citação. Ambas as partes apelaram e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina alterou o valor do dano moral para 200 salários mínimos, mais juros de 6% ao ano: “Abalo de crédito inconteste, culpa do banco evidenciada, obrigação de indenizar, fixação moderada e condizente com os elementos apresentados nos autos”.

Insatisfeito, o Bradesco recorreu ao STJ, pedindo a redução dos valores da condenação. Argumentou violação ao artigo 1º da Lei n. 6.205/1975, uma vez que a fixação da indenização foi feita em salários-mínimos. Alegou também violação aos artigos 160 do Código Civil e 13 da Lei n. 5.474/1968, “pois o banco-endossatário é obrigado por lei a levar duplicatas vencidas a protesto, o que não constitui ato ilícito”.

“Rever os fundamentos que ensejaram o entendimento do tribunal de origem de que o banco recorrido é responsável pela inscrição indevida, uma vez negligente ao encaminhar o título indevidamente para protesto, implica reexaminar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial”, explicou o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão.

Entretanto, o ministro acolheu o pedido do banco para reduzir o valor da indenização, ressaltando que a jurisprudência consolidada do STJ admite a revisão do montante indenizatório em recurso especial, quando a quantia fixada nas instâncias locais é exagerada ou ínfima. “Este colendo Tribunal, por suas turmas de Direito Privado, só tem alterado os valores assentados na origem quando realmente exorbitantes, alcançando quase que as raias do escândalo, do teratológico; ou, ao contrário, quando o valor arbitrado pela ofensa é tão diminuto que, em si mesmo, seja atentatório à dignidade da vítima”.

Para o relator, a quantia fixada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina fugiu da razoabilidade, distanciando-se dos parâmetros adotados pelo STJ em casos de indenização por inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito, que é de 50 salários-mínimos. “Diante da flagrante inadequação do valor fixado nas instâncias ordinárias, justifica-se a excepcional intervenção deste Tribunal, a fim de reformar o acórdão impugnado, de modo a minorar a indenização fixada para R$ 20.000, com juros de mora a partir do evento danoso e correção monetária a partir da data de julgamento deste acórdão, mantendo, no mais, a decisão recorrida, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: STJ

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jun 22

O Banco Fininvest foi condenado a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 9.300,00, a Telma da Silva Freitas por ter mantido o seu nome no cadastro de inadimplentes mesmo após ela ter quitado uma dívida. A decisão foi da desembargadora Célia Maria Vidal Meliga Pessoa, da 18ª Câmara Cível do TJ do Rio.

“A manutenção indevida do nome do consumidor em cadastro de restrição a crédito, por defeito do serviço, atenta contra a dignidade da parte e enseja indenização por dano moral, sendo a conduta tipificada pelo artigo 73 do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou a relatora na decisão.

Telma disse que soube que o seu crédito estava negado quando foi efetuar compra junto a uma determinada loja e descobriu que seu nome constava em bancos de dados restritivos, desde 20 de outubro de 2006, devido inscrição feita pelo Fininvest. A autora informou ainda que, em 21 de novembro de 2006, quitou o empréstimo efetuado junto à instituição financeira.

A Fininvest alegou em sua defesa a ocorrência de falha sistêmica e que não praticou qualquer ato ilícito.

Processo nº 0010832-12.2008.8.19.0001

Fonte: TJRJ

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jun 22

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Santa Casa de Misericórdia a indenizar uma paciente em R$ 10 mil, a título de danos morais, por constrangê-la ao tentar realizar uma cirurgia de redução de mamas no hospital. O colegiado decidiu, por unanimidade de votos, manter a sentença de 1ª instância.

Lilian Coelho, autora da ação, conta que optou pela operação de redução de mamas porque seu volume causava muito desconforto e dores na coluna. Realizou, então, todos os exames pré-operatórios e, no dia marcado para a entrega dos mesmos, foi apresentada à equipe médica, que contava com vários estagiários.

Na ocasião, foi orientada a mostrar as mamas na frente de todos – o que, de imediato, já a constrangeu – ou não seria operada. Ainda segundo ela, o responsável pelo procedimento disse que não poderia realizar a cirurgia porque “seus seios eram grandes e muito bonitos”.

“Quanto ao dano moral, decerto que configurado na hipótese estudada, em que requerida a exposição dos seios da autora, sem o prévio conhecimento de que tal demonstração seria necessária para o prosseguimento dos procedimentos médicos, colocando-se o pedido como condição para a realização do ato cirúrgico”, explicou a relatora do processo, desembargadora Mônica Maria Costa, no acórdão.

A magistrada ressaltou também que a opção médica pela não realização da cirurgia, por si só, não implica danos morais. Para a desembargadora, a exposição da paciente, despida na frente de um grupo de estudantes, sem autorização prévia e como condição para que o procedimento cirúrgico fosse realizado, é que não deixa dúvidas quanto ao constrangimento sofrido.

“O fundamento do pedido indenizatório não está na negativa de realização da cirurgia, mas sim na solicitação de exibição dos seios da autora em frente aos diversos integrantes da equipe médica, aí incluídos, repita-se, acadêmicos de medicina, exposição esta seguida de fotos e comentários, em uma espécie de auditório”, finalizou.

Proc nº 00975297020078190001

Fonte: TJRJ

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jun 08

O Unibanco União de Bancos Brasileiros foi condenado a indenizar, por danos morais, Alexandra Gomes de Souza, em R$ 3,5 mil, por terem sido realizadas transações financeiras em sua conta corrente, via internet, sem sua autorização. O banco deverá também pagar, em dobro, a quantia de R$ 1.356,55, (objeto da ação) corrigida monetariamente. A decisão foi da relatora do processo, desembargadora Helena Cândida Lisboa Gaede, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A autora da ação alega que, nos dias 02, 06 e 17 de fevereiro de 2009, foi surpreendida com a existência de transações financeiras em sua conta, não reconhecidas por ela e nem autorizadas para que terceiros as fizessem. Ela foi a uma Delegacia de Polícia para informar o ocorrido e formalizar a queixa.

Em sua defesa, o Unibanco argumentou que o ocorrido se trata de contrato de empréstimo realizado via internet sendo, então, indispensável que o cliente use o seu cartão e senha pessoal para realizá-lo, sem o que seria impossível a contratação. Alegou, ainda, ser também vítima, caso uma terceira pessoa tenha feito a movimentação na conta corrente da cliente.

“O CDC adotou a teoria da responsabilidade objetiva baseada no risco do empreendimento, segundo o qual todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento independentemente de culpa”, afirmou a desembargadora.

Para ela ainda, o banco proporciona a possibilidade de realização de transações pela internet e, com isso, reduz os gatos com funcionários, além de diminuir a existência de filas, uma vez que vários clientes passam a pagar as suas contas por meio on line. “Assim, cumpre ao mesmo tomar as medidas necessárias para garantir a devida segurança nas transações efetuadas pela internet”, ressaltou na decisão.

0219572-38.2009.8.19.0001

Fonte: TJRJ

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jun 08

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Guarda Municipal carioca, a cooperativa de transporte alternativo Opção Recreio e a empresa de ônibus Transportes Amigos Unidos a pagarem R$ 180 mil de indenização, por danos morais e estéticos, a Christiane Velasco, de 39 anos, decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em maio de 2002.

A vítima, que sofreu politraumatismo na face e traumatismo crâneo-encefálico grave, era passageira de um dos veículos da cooperativa, que foi atingido por um ônibus na Avenida Niemeyer, na Zona Sul da cidade, no período da manhã, durante a operação de reversão de pista coordenada pela Guarda Municipal.

Segundo laudo pericial, ficou comprovada falha no procedimento da Administração Pública no momento em que o sistema de mão dupla estava sendo retomado na via. Já o coletivo, por sua vez, desrespeitou a sinalização e adentrou a via quando ainda se encontrava em final de utilização como mão única.

Para o relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares, as três empresas foram responsáveis pelo acidente “considerando que a operação de alteração de mão, na Avenida Niemeyer, no horário em que ocorreu a colisão dos veículos envolvidos no evento, requer atenção e prudência tanto dos motoristas dos veículos que nela trafegam ou visam trafegá-la, como, também, da entidade municipal que realiza aquela operação”, concluiu.

Além da indenização, Christiane, que possui seqüelas neuropsíquicas e até hoje se submete a tratamento neurológico e fisioterápico, receberá também pensão mensal vitalícia dos réus.

Proc nº 00207270220058190001

Fonte: TJRJ

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