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De acordo com a lei 7.783/98, são definidos como serviços essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, isto é, as necessidades cujo desatendimento coloca em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Celular é bem essencial

Teixeira dos Santos, 44 anos, comprou um celular em 2009, mas o aparelho logo apresentou defeito. Ele, que esperava solucionar o problema com rapidez, diz que teve que “penar na assistência técnica da Nokia”. “O aparelho modelo N78, antes de ter o problema solucionado, foi trocado duas vezes e passou pela assistência técnica por outras quatro ocasiões“, diz.

“Após quatro meses de espera, a empresa ressarciu os R$ 989, referentes ao valor do meu aparelho, mas eu não deixei de procurar os meus direitos e hoje movo uma ação judicial de danos morais contra a Nokia”, explica.

Casos como os de João prometem ser extintos. A partir da constatação de que o telefone celular faz parte da realidade da maioria da população brasileira, o Ministério da Justiça, em parceria com os serviços de Proteção aos Consumidores e a Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), elevou o aparelho de telefoniamóvel à categoria de bem essencial em 18 de julho de 2010.

De acordo com a lei 7.783/98, são definidos como serviços essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, isto é, as necessidades cujo desatendimento coloca em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Pedro Lepikson, coordenador técnico do Procon/BA, explica que, com a mudança, as lojas e assistências técnicas não poderão mais estipular um prazo mínimo de 30 dias para o conserto do aparelho.

“O serviço terá que ser realizado no momento do registro da ocorrência ou, quando o conserto não for possível no ato, terá que ser feita a troca do aparelho em conserto por um novo ou similar ao comprado pelo consumidor até que os reparos sejam executados em um prazo máximo de 30 dias”, afirma.

Segundo o coordenador do Procon, o objetivo da ação é “acabar com essa novela em que as pessoas levavam os aparelhos à assistência e aguardavam 60, 90, ou até mais de 100 dias para receber seus aparelhos novamente”.

O Procon orienta que os consumidores que constatarem que as novas normas não estão sendo cumpridas entrem com uma ação na Justiça, além de formalizar a ocorrência no órgão de defesa do consumidor. Os comerciantes que descumprirem a regra, segundo Lepikson, poderão pagar multas entre R$ 200 e R$ 3 milhões. Atualmente, no País, existem 185 milhões de aparelhos celulares, número bem acima dos registros de linhas fixas de 41,4 milhões de unidades.

A multa por descumprimento das novas normas pode chegar a R$ 3 milhões.

Fonte: A Tarde



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jun 09

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação à empresa de telefonia Vivo S.A. para indenizar consumidor do estado do Amazonas que teve o celular clonado por falha na segurança da empresa. Contudo, os ministros reduziram o valor da reparação para R$ 7 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ (1º/6/2010).

Segundo o processo, a sentença estabeleceu que os danos decorrentes da clonagem devem ser suportados pelo fornecedor. Para o juiz de primeira instância, a empresa deve garantir a segurança do serviço que coloca à disposição no mercado, bem como arcar com os prejuízos inerentes ao risco de sua atividade. Além do mais, a Vivo não forneceu um número provisório ao cliente, o que teria causado transtornos profissionais e pessoais. Em razão disso, o juiz julgou procedente o pedido e fixou a indenização em R$ 38 mil.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) considerou que a sentença estava bem fundamentada e manteve a condenação da empresa em R$ 38 mil.

No STJ, a Vivo alega que os aborrecimentos fazem parte da vida em sociedade e não geram o dever de indenizar, uma vez que a reparação por dano moral não tem como objetivo “amparar sensibilidades afloradas ou susceptibilidades exageradas”. A empresa assegura que não praticou ato ilícito a ponto de ter de reparar o cliente. Assim, ela tentava afastar a condenação por danos morais e, se mantida, pedia que fosse reduzida a indenização.

Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, o valor arbitrado pela primeira instância e mantido pelo TJAM mostra-se elevado, já que, em hipóteses semelhantes, a Quarta Turma fixou o ressarcimento em patamar bem inferior. Dessa forma, o ministro fixou a indenização em R$ 7 mil, corrigidos a partir da data do julgamento (1º/6/2010). Em votação unânime, os demais ministros da Quarta Turma do STJ seguiram o entendimento do relator.

Fonte: STJ

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abr 30

Será que alguém se esqueceu dos transtornos enfrentados no que se refere ao acesso à internet[bb] via serviço Speedy da Telefonica ocorridos em 2009? Abaixo está a matéria do portal G1 que informa a condenação judicial da Telefonica em R$ 60 milhões. O Ministério Público havia pedido multa de R$ 1 BI!

A juíza Jane Franco Martins Bertolini Serra, da 40ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Telefônica – Telecomunicações de São Paulo S/A a pagar uma indenização de, no mínimo, R$ 60 milhões por falhas em seus serviços de telefonia, banda larga, TV a cabo e no atendimento às solicitações dos assinantes. A decisão é resposta a uma ação civil pública ajuizada em fevereiro de 2009 pelo Ministério Público de São Paulo e cabe recurso. A decisão é de 12 de abril.
Em nota, a Telefônica informou que vai recorrer. “A empresa aproveita a oportunidade para lembrar que, ao longo dos últimos anos, realizou investimentos e ações operacionais que permitiram que a Telefônica tivesse, em dezembro de 2009, apenas 600 reclamações no Procon da cidade de São Paulo — apesar de quase cinco milhões de seus serviços serem consumidos mensalmente, de forma permanente, por seus clientes desta mesma área metropolitana”, diz a nota.
O MP havia pedido uma condenação em R$ 1 bilhão. Na decisão, a juíza afirma que considerou o valor elevado. “Não se pretende com esta decisão afastar as grandes empresas de telefonia do mercado nacional, e, sim, ao contrário: o que se espera é que tenham maior empatia e preocupação social para com os consumidores brasileiros”, afirma na sentença.

Na decisão, a juíza determina que, depois do trânsito em julgado da sentença – ou o esgotamento de todos os recursos possíveis -, os consumidores terão o prazo de um ano para se habilitar a receber o pagamento pelos seus danos comprovados. “Consigne-se, desde já, que não há limitações para os valores de cada uma das habilitações, que serão apuradas de forma individual e, aí sim, segundo cada caso concreto”, determina a juíza.
Caso nenhum consumidor se habilite, os R$ 60 milhões seguirão para um fundo. “No caso de inexistir eventuais habilitações, excepcionalmente, o Ministério Público poderá prosseguir na fase executiva da sentença, para fins de reivindicar valores em prol do Fundo Criado pela Lei de Ação Civil Pública. Neste, caso somente, é que valerá o valor abaixo fixado [os R$ 60 milhões]”, diz a sentença. Por causa da análise caso a caso, o valor a ser pago pela empresa pode ultrapassar esse inicialmente fixado.

Recurso do MP

A ação foi proposta pelos promotores João Lopes Guimarães Júnior, Paulo Sérgio Cornacchioni e Eduardo Ferreira Valério, da Promotoria do Consumidor da capital. Depois da decisão, eles avaliam a possibilidade de entrar com um recurso no Tribunal de Justiça para aumentar o valor da condenação.

No processo, os promotores citaram reclamações formuladas por consumidores insatisfeitos com os serviços prestados pela empresa. Além disso, destacam que, entre 2004 e 2008, a Fundação Procon de São Paulo registrou 98.474 queixas contra a empresa. Eles também citam que há mais de 18 mil ações judiciais em tramitação contra a Telefônica.

Em junho do ano passado, quando a ação que resultou na condenação já estava em andamento, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) chegou a determinar que a Telefônica interrompesse a comercialização do Speedy por causa das reclamações dos clientes, que enfrentaram instabilidade no serviço de banda larga. Depois de dois meses, o conselho-diretor da agência autorizou a retomada das vendas.

Fonte: G1

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mar 19

Direito do Povo do Brasil - Celular by contato-10

Uma decisão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou que o desbloqueio de celulares[bb] deve ser efetuado pelas operadoras sem custo para o consumidor e a qualquer momento do contrato, sem multas.

O desbloqueio gratuito já era uma exigência da Agência, mas uma regra garantia às teles o direito de manter o cliente preso a ela por um período máximo de 12 meses nas ocasiões em que um novo aparelho é cedido gratuitamente ou de forma subsidiada.

Segundo o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, agora o consumidor pode solicitar o desbloqueio mesmo se tiver recebido um celular de forma subsidiada e estiver ainda sob os 12 meses de contrato fidelizado.

“O desbloqueio é um direito do consumidor que pode ser solicitado, sem multas e custo, a qualquer momento”, disse Sardenberg, para quem as teles não têm o direito de negar o desbloqueio sob o argumento de que o cliente recebeu um celular subsidiado.

O texto divulgado pela Anatel afirma que o desbloqueio não significa que o usuário vá renunciar a seu contrato. Ou seja, o consumidor pode pedir o desbloqueio para usar mais de um chip em seu celular e manter o chip da telecom que lhe forneceu o aparelho, mantendo seu contrato.

Se quiser romper o contrato, mesmo no período de 12 meses, o cliente pode fazê-lo sem multas, sob o argumento de que a tele não o atendeu com qualidade, o que configura quebra de contrato.

Nesse caso, no entanto, a tele deve liberá-lo do contrato, mas poderá questionar o motivo do rompimento e, caso prove ter razão (ter prestado um ótimo serviço, por exemplo) cobrar multas do consumidor.

A mesma resolução determina que cobrar o ponto-extra em serviços de TV paga[bb] é proibido, mas libera a cobrança de aluguel do conversor. O que, na prática, não evita a cobrança de uma taxa mensal por ponto-extra.

Fonte: Info

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mar 10

Em um ano, 4.650.000 brasileiros decidiram trocar de operadora, mantendo o número do telefone fixo ou celular[bb]. A portabilidade pôs um ponto final em seis meses de briga de Jaques com a companhia de telefonia móvel. A conta, que antes era de R$ 200, despencou.

“E agora minha conta ta bem baixinha, diminuiu bastante, ta em torno de R$ 70 por mês. É uma coisa bem aceitável pro meu padrão, por exemplo”, fala Jaques Oliveira, advogado.

A Anatel considera a portabilidade um sucesso. “Nós observamos que as prestadoras se movimentaram em oferecer melhores benefícios e melhores condições de prestação de serviço para os usuários”, diz Adeilson Nascimento, gerente de interconexão da Anatel.

Mas a mudança não foi tão tranquila assim. Houve quase 35 mil reclamações de consumidores que tiveram problemas com a portabilidade. A Anatel[bb] abriu processos contra todas as operadoras, mas até agora nenhuma foi multada.

A maior queixa dos consumidores foi sobre a demora para a conclusão da portabilidade, que segundo a Anatel tem que ser feita em até cinco dias. E a partir da semana que vem esse prazo vai ficar menor. As operadoras garantem que estão preparadas.

“A partir do dia 12 nós passaremos a ter três dias úteis como prazo máximo para atendimento do usuário”, explica José Moreira da Silva Ribeiro, presidente executivo.

- O período em que o telefone pode ficar sem linha durante a migração não muda: duas horas, no máximo;

- Para evitar atrasos, o usuário precisa fornecer dados cadastrais atualizados. Qualquer erro paralisa o processo;
- E atenção: a portabilidade[bb] não pode ser negada mesmo se o dono da linha estiver com o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.

Sílvio de Araújo, bancário, descobriu que a portabilidade pode ser muito vantajosa e não se apega mais a nenhuma operadora. “Conforme as promoções vão chegando, eu vou trocando. Já mudei três vezes”, diz o bancário.

A Anatel lembra que o consumidor[bb] que quer trocar de operadora, mas continuar com o mesmo número, deve ligar para a empresa para onde quer ir. Não precisa fazer contato com a antiga.

E a gente lembra que há ligações mais baratas se forem feitas entre números da mesma operadora, mas com a mudança você não sabe para qual empresa está ligando e pode pagar mais caro.

Clique aqui e consulte a operadora de números fixos e móveis.

Fonte: Globo.com

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