O juiz da 2ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo, Tiago Souza Nogueira de Abreu, determinou que a empresa norte-americana ExcelAir Service deposite R$ 300 mil, a título de caução, como forma de assegurar eventual pagamento de indenizações por danos morais e patrimoniais a familiares de vítimas do acidente aéreo que envolveu um jato Legacy, de propriedade da empresa, e um boeing da Gol, em 2006.
A decisão foi tomada na análise de ações de familiares de duas vítimas do acidente aéreo. No desastre, 154 pessoas morreram, entre passageiros e tripulantes da aeronave da Gol. Os ocupantes do Legacy, pilotado por Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, sobreviveram.
O caução deve ser depositado no prazo máximo de 30 dias após a notificação aos representantes da empresa. O valor definido pelo juiz segue o padrão de medida cautelar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em caso semelhante, ocorrido em 1996, com a queda de uma aeronave Fokker 100 da TAM, que matou 99 pessoas em São Paulo.
O juiz afirma, na decisão, que a legislação dá poder geral de cautela ao magistrado quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento, possa causar ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
O juiz também disse que o fato de os investigados não possuir residência, domicílio, sucursal ou qualquer bem imóvel no Brasil poderia provocar morosidade no caso de uma eventual condenação. “Cumpre dizer que o deferimento da caução não implica em pré-julgamento dos envolvidos, visto que tal medida possui cunho assecuratório, funcionando como uma tutela de segurança”, disse o magistrado.
Fonte: JB / Terra
