Justiça suspende propaganda partidária do PT no rádio e na TV O Ministério da Cultura (MinC) pretende abrir para consulta pública a proposta de revisão da Lei de Direitos Autorais
mai 08

Baixar, reproduzir e transferir músicas para plataformas como iPod são práticas consideradas indevidas

As novas tecnologias facilitaram o acesso e a troca de informações, sendo a internet o principal canal de comunicação da atualidade. Na rede mundial, os objetivos dos brasileiros são a troca de e-mails e mensagens instantâneas, pesquisas, notícias, ouvir e baixar músicas, segundo o anuário Cultura em Números de 2009, do Ministério da Cultura (MinC).

Entretanto, pela Lei nº 9.610/98,conhecida como Lei de Direitos Autorais (LDA), o download, reprodução e transferência de músicas para outras plataformas, como oiPod, são práticas indevidas.

Os limites e exceções da LDA são um dos pontos contemplados pela proposta de reforma da lei,encampada pelo próprio ministério.

Aficionado por música, o produtor cultural Edimário Duplat costuma navegar na internet pelo menos duas vezes na semana à procura de artistas pouco conhecidos no mainstream. “Pela demanda de novos artistas ser grande e o valor do CD ser alto, a internet é algo importante para o acesso ao produto”, opina.

Apesar de conhecer a lei, ele acredita que a prática auxilia no acesso à cultura. “Para conhecer o artista, você usa a internet. Tem a oportunidade de baixar as músicas, sendo só para você”, pondera.

A discussão sobre as aplicações da LDA é sempre complexa.

De umlado, os autores e o respeito às suas obras. De outro, o direito de acesso à cultura e ainda os mecanismos que movem a economia e a indústria fonográfica.

Opiniões distintas Na Bahia, o assunto mobiliza autoridades e artistas do segmento.

O músico Luiz Caldas já aderiu às novas tecnologias para divulgar e distribuir suas novas composições, em site desenvolvido especialmente para isso. “Não condeno o download. No meu site, você escuta o que quer, compra e faz o download. Eu não vendo disco, eu vendo o produto final”, explica Luiz Caldas.

Para o diretor de relações institucionais do Sindicato dos Músicos Profissionais da Bahia (Sindimúsicos), Sidney Zapata, o mundo digital pode se tornar um nicho comercial a ser descoberto pelos artistas baianos. “É um nicho que facilita muito porque não precisa daquela plataforma física.

Na internet, é muito mais fácil e a rentabilidade é muito bacana”, considera.

Mas, diferente do ex-ministro da cultura, Gilberto Gil, que disponibilizou músicas com licença da Creative Commons em 2007, Zapata é contra a recriação das obras.“ Não existe a possibilidade que essas obras circulem pela internet sem abrir mão do direito autoral. Mas sou contra que qualquer pessoa altere a obra que esta na rede”.

Já o diretor de música da Secretaria de Cultura da Bahia (Secult), Gilberto Monte, aborda outra questão. “Se a música fosse barata, ele (o consumidor) até compraria, porque valoriza o músico.

Mas a compra agrega outros valores. Não é uma questão simples”, observa.

Para o advogado[bb] do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Guilherme Varella, sem revisão da LDA, não existem muitas opções para evitar infração. “A possibilidade do consumidor para acessar as obras são muito restritas. Para não ser considerado criminoso, o que se pode fazer é comprar CD e DVD originais, sem compartilhar pela internet”.

Fonte: A Tarde

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2 comentários para “Lei do direito autoral e o consumo de cultura na internet”

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