ago 20

SBT pagará R$ 1,4 milhão por usar jingle ‘Silvio Santos vem aí’

São Paulo – A Justiça de São Paulo fixou em R$ 1.414.400,00 a indenização por danos materiais que o SBT deverá pagar a Archimedes Messina, autor do “jingle” “Silvio Santos Vem Aí”, segundo o jornal Agora São Paulo. Composta em 1964, quando Silvio Santos era locutor da rádio Nacional, a música, segundo Messina, foi para a TV sem autorização.

O processo corre há mais de dez anos e a decisão saiu na quarta-feira, não cabendo recurso. O SBT pode apenas contestar o valor. A emissora também deverá pagar R$ 359 mil de multa, por continuar a divulgar a canção após a decisão judicial. O canal informou não ter sido notificado.

Fonte: Agora SP / O Dia

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ago 20

A tradução para Libras dos debates com candidatos às eleições 2010 foi recomendada às televisões pela Procuradoria Regional Eleitoral

A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) recomendou às empresas de televisão da Paraíba que adotem o uso de Libras (língua de sinais) ao promoverem debates e entrevistas com candidatos às eleições 2010. A medida visa garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio da tradução e interpretação realizadas por profissional capacitado para essa função.

A recomendação menciona o dever da administração pública federal direta, indireta e fundacional, das empresas prestadoras de serviços públicos e das instituições financeiras de atender, prioritariamente, às pessoas portadoras de deficiência nos termos da Lei nº 10.048/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004. Também considerou-se a Lei federal nº 10.436/2002, bem como o Decreto nº 5.626/2005, que dispõem sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), reconhecendo-a como meio legal de comunicação.

Fonte: MPF

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ago 18

Prazo da liminar para regulamentar o serviço venceu hoje; responsáveis podem responder por desobediência e improbidade administrativa

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) comunicou à Justiça Federal que o prazo dado para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentasse o uso de mensagens curtas (SMS), em celular, para comunicação de emergências à Polícia (190) e ao Corpo de Bombeiros (193), venceu e a decisão liminar não foi cumprida.

O MPF pede à Justiça que seja declarado o descumprimento da decisão judicial e que seja aplicada a multa diária de valor não inferior a R$ 20 mil.

Na decisão, proferida em 2 de junho de 2010, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, esclarece que o serviço de emergência em questão deverá ser gratuito, estando à disposição de todos os usuários do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

O juiz assinala também que, após o cumprimento da liminar, irá analisar o pedido da Anatel para incluir as prestadoras de serviço móvel pessoal e o Estado de São Paulo (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo) como réus da ação. Segundo o juiz, só é possível aferir as responsabilidades das operadoras após a edição da regulamentação, pois “a providência ora determinada compete, por ora, exclusivamente à Anatel”.

No caso de eventual insistência no descumprimento da ordem judicial ou omissão no seu cumprimento, o MPF avaliará, inclusive, a possibilidade de responsabilização criminal dos agentes públicos com atribuição para implementar a decisão da Justiça Federal.

Fonte:

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em São Paulo
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp

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ago 17

No fluxograma abaixo estão os possíveis caminhos a serem percorridos por um processo judicial.

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ago 10

Rio – O Disque-Denúncia do Rio aumentou para R$ 10 mil a recompensa para quem fornecer informações que possam ajudar a polícia a localizar e prender Elizeu Ferreira de Souza, conhecido como Zeu, condenado pela morte do jornalista Tim Lopes, em 2002, no Complexo do Alemão.

Ele foi condenado a 23 anos de prisão, mas conseguiu a progressão do regime após cumprir um sexto da pena, em 2007, e fugiu. Zeu, responsável por queimar o corpo de Tim Lopes, foi gravado enquanto vendia drogas em uma favela carioca. Vídeos exibidos pelo Fantástico, mostram ele armado – em alguns momentos, até com fuzil – comercializado maconha, cocaína e crack em um local ao lado de um canteiro de obras.

Tim Lopes foi capturado por traficantes da Vila Cruzeiro, em junho de 2002, quando produzia uma série de reportagens sobre tráfico de drogas e sexo em bailes funk da comunidade. O jornalista foi torturado e executado.

Fonte: INFO

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ago 03

Clarity 2010

Casal que desejar incluir parceira ou parceiro como dependente no IR deverá fazer nova declaração retificando o acerto de contas anterior

Rio – Casais gays poderão se beneficiar da dedução do Imposto de Renda dos últimos cinco anos, considerando o parceiro ou a parceira do mesmo sexo como dependentes legais. O Parecer 1.503 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que dá direito a incluir o companheiro na declaração do IR, permite que os contribuintes façam a declaração retificadora para ajustar o acerto de contas com o Leão desde 2006. A medida da PGFN deverá ser publicada hoje no Diário Oficial.

É preciso seguir regras existentes da Receita para declaração do IR, com informar todos os rendimentos do companheiro ou da companheira, despesas com instrução e gastos médicos. Caso o novo dependente tenha feito declaração em anos anteriores não poderá constar nesta situação do casal. Além disso, não poderá ser dependente se já for de outro contribuinte.

Supervisor nacional do Programa do IR, Joaquim Adir informou que o casal precisa ter união estável de pelo menos cinco anos antes de cada ano da declaração retificadora que for apresentar.

O diretor de Assuntos Técnicos do Sindifisco Nacional, Luiz Antônio Benedito, orienta os contribuintes a fazer uma simulação da retificadora para retificar se realmente vale à pena colocar o parceiro ou a parceria como dependentes. “É preciso ver se com a inclusão de renda do dependente, o contribuinte não passará a pagar mais imposto ao invés de ter abatimento”, comenta.

A declaração retificadora pode ser feita via online para os anos de 2008, 2009 e 2010. Mas para fazer a simulação, o contribuinte terá que baixar os programas relativos aos anos em que pretende retificar.

Para Júlio Moreira, coordenador do Grupo Arco Íris, a decisão da Receita é um grande avanço. “Abre portas a outras políticas públicas. Quem sabe podemos chegar logo à união civil?”.

Fonte: O Dia



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ago 02

A Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações informa que está proibida a venda casada de banda larga.

Segundo nota no site da agência reguladora, o superintendente de serviços privados interino da Anatel adotou medidas acautelatórias contra as empresas Brasil Telecom (do Grupo Oi), Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC), Global Village Telecom (GVT), Telemar Norte Leste S/A (Oi) e Telecomunicações de São Paulo – Telesp (Telefônica), determinando que sejam interrompidas práticas que impliquem:

- venda casada do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM (licença que permite oferecer banda larga) com outros Serviços de Telecomunicações, inclusive o de telefonia fixa comutado (STFC), destinado ao uso do público em geral;

- condicionamento de vantagens para o assinante do SCM mediante contratação do STFC ou de outros Serviços de Telecomunicações, salvo promoções;

- exigência de ônus excessivos ao interessado na contratação do SCM, quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços de telecomunicações, que possam forçar a contratação de serviços em venda casada;

- uso do preço do SCM como mecanismo de recusa de oferta do serviço em separado, inclusive a fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de menor preço contendo SCM de características semelhantes.

Das empresas citadas acima, a Telesp não apresentou recurso.

Atualmente, as demais cautelares encontram-se no conselho diretor para análise dos recursos apresentados, diz a nota da Anatel, que ainda destaca: “as cautelares não têm a intenção de restringir a liberdade de preços praticados pelas autorizadas, uma vez que o Serviço de Comunicação Multimídia é prestado em regime privado, sendo o preço livre, consoante o disposto no art. 129 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997”.

Fonte: Info



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ago 02

IR

O contribuinte aposentado que sofre de câncer tem direito à isenção do pagamento de imposto de renda sem a necessidade de demonstrar a existência de sintomas recentes. Também não é necessária a indicação de data de validade do laudo pericial ou comprovação de possível recaída da doença, uma vez que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de diminuir o sacrifício do inativo, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e remédios.



Com essa decisão, a Segunda Turma, com base em voto da ministra Eliana Calmon, conheceu em parte, mas negou provimento ao recurso especial do Distrito Federal contra R.A.G., militar da reserva. O Distrito Federal recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça (TJDFT), que determinara que o militar da reserva diagnosticado com câncer é isento de IR sobre seus proventos, ainda que a doença tenha sido detectada após a transferência do servidor para a inatividade. Segundo a Procuradoria do DF, esse entendimento teria sido omisso porque o beneficiado teria demonstrado que a doença foi erradicada após cirurgia para extração do tumor. Além disso, “a possibilidade de recaída da doença não é motivo que autorize o enquadramento do autor/recorrido na norma isentiva”. A Procuradoria também argumentou que a decisão do TJDFT teria se omitido sobre vícios no laudo apresentado pelo autor, porque o documento não atendia aos requisitos legais exigidos pelo artigo 30 da Lei n. 9.250/95 para a obtenção do benefício fiscal da isenção, na medida em que deixou de apresentar o respectivo prazo de validade para o caso de doenças passíveis de controle, como o câncer.

Defendeu ainda que não seria possível o reconhecimento da isenção de IR sobre os valores recebidos a título de reserva remunerada, quando a legislação em vigor trata apenas dos proventos de aposentadoria e reforma. Para a ministra relatora do processo, Eliana Calmon, o TJDFT realmente não mencionou a circunstância de a enfermidade ter sido possivelmente erradicada, tampouco fez referência ao prazo de validade do laudo médico. Todavia, “não obstante a ocorrência de omissão, entendo que tais questões são desnecessárias para o desfecho da causa, em razão da natureza da moléstia acometida ao particular”, disse. Em seu voto, a ministra ressaltou que a jurisprudência do Tribunal é pacífica no sentido de que, em se tratando de neoplasia maligna, não se exige a demonstração da presença de sintomas nem a indicação de validade do laudo pericial, ou a comprovação de recaída da doença, para que o contribuinte faça jus à isenção de IR prevista no artigo 6º da Lei n. 7.713/88. “Assim, ainda que se reconheça a violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil (omissão do julgado), descabe determinar o retorno dos autos para que o tribunal de origem se manifeste sobre matéria que – considerando a jurisprudência firmada no STJ – não ensejaria a mudança do entendimento adotado”, explicou.

Quanto à possibilidade de o militar da reserva ser enquadrado na norma da isenção de IR, Eliana Calmon citou decisão da ministra Denise Arruda que firmou jurisprudência sobre o tema: “Os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do Imposto de Renda. Os proventos recebidos por militar transferido para a reserva remunerada são da mesma forma isentos porquanto presente a mesma natureza dos rendimentos, ou seja, decorrentes da inatividade”.

Ao concluir o voto, acompanhado por unanimidade pela Segunda Turma, Eliana Calmon afirmou: “Filio-me ao posicionamento adotado pela Primeira Turma, no sentido de que a reserva remunerada equivale à condição de inatividade, situação contemplada no artigo 6º da Lei n. 7.7713/88, de maneira que são considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição. Com essas considerações, conheço parcialmente do recurso especial, mas lhe nego provimento”.

Fonte: STJ

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ago 02

De acordo com a lei 7.783/98, são definidos como serviços essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, isto é, as necessidades cujo desatendimento coloca em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. Celular é bem essencial

Teixeira dos Santos, 44 anos, comprou um celular em 2009, mas o aparelho logo apresentou defeito. Ele, que esperava solucionar o problema com rapidez, diz que teve que “penar na assistência técnica da Nokia”. “O aparelho modelo N78, antes de ter o problema solucionado, foi trocado duas vezes e passou pela assistência técnica por outras quatro ocasiões“, diz.

“Após quatro meses de espera, a empresa ressarciu os R$ 989, referentes ao valor do meu aparelho, mas eu não deixei de procurar os meus direitos e hoje movo uma ação judicial de danos morais contra a Nokia”, explica.

Casos como os de João prometem ser extintos. A partir da constatação de que o telefone celular faz parte da realidade da maioria da população brasileira, o Ministério da Justiça, em parceria com os serviços de Proteção aos Consumidores e a Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), elevou o aparelho de telefoniamóvel à categoria de bem essencial em 18 de julho de 2010.

De acordo com a lei 7.783/98, são definidos como serviços essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, isto é, as necessidades cujo desatendimento coloca em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Pedro Lepikson, coordenador técnico do Procon/BA, explica que, com a mudança, as lojas e assistências técnicas não poderão mais estipular um prazo mínimo de 30 dias para o conserto do aparelho.

“O serviço terá que ser realizado no momento do registro da ocorrência ou, quando o conserto não for possível no ato, terá que ser feita a troca do aparelho em conserto por um novo ou similar ao comprado pelo consumidor até que os reparos sejam executados em um prazo máximo de 30 dias”, afirma.

Segundo o coordenador do Procon, o objetivo da ação é “acabar com essa novela em que as pessoas levavam os aparelhos à assistência e aguardavam 60, 90, ou até mais de 100 dias para receber seus aparelhos novamente”.

O Procon orienta que os consumidores que constatarem que as novas normas não estão sendo cumpridas entrem com uma ação na Justiça, além de formalizar a ocorrência no órgão de defesa do consumidor. Os comerciantes que descumprirem a regra, segundo Lepikson, poderão pagar multas entre R$ 200 e R$ 3 milhões. Atualmente, no País, existem 185 milhões de aparelhos celulares, número bem acima dos registros de linhas fixas de 41,4 milhões de unidades.

A multa por descumprimento das novas normas pode chegar a R$ 3 milhões.

Fonte: A Tarde



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jul 29



O correspondente Jorge Pontual viajou até Davis, na Califórnia, para entrevistar William Langewiesche, um dos jornalistas mais respeitados dos EUA. O tema da conversa foi o colapso dos governos e a explosão do crime organizado no mundo.

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