De acordo com a lei 7.783/98, são definidos como serviços essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, isto é, as necessidades cujo desatendimento coloca em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. 
Teixeira dos Santos, 44 anos, comprou um celular em 2009, mas o aparelho logo apresentou defeito. Ele, que esperava solucionar o problema com rapidez, diz que teve que “penar na assistência técnica da Nokia”. “O aparelho modelo N78, antes de ter o problema solucionado, foi trocado duas vezes e passou pela assistência técnica por outras quatro ocasiões“, diz.
“Após quatro meses de espera, a empresa ressarciu os R$ 989, referentes ao valor do meu aparelho, mas eu não deixei de procurar os meus direitos e hoje movo uma ação judicial de danos morais contra a Nokia”, explica.
Casos como os de João prometem ser extintos. A partir da constatação de que o telefone celular faz parte da realidade da maioria da população brasileira, o Ministério da Justiça, em parceria com os serviços de Proteção aos Consumidores e a Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), elevou o aparelho de telefoniamóvel à categoria de bem essencial em 18 de julho de 2010.
De acordo com a lei 7.783/98, são definidos como serviços essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, isto é, as necessidades cujo desatendimento coloca em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Pedro Lepikson, coordenador técnico do Procon/BA, explica que, com a mudança, as lojas e assistências técnicas não poderão mais estipular um prazo mínimo de 30 dias para o conserto do aparelho.
“O serviço terá que ser realizado no momento do registro da ocorrência ou, quando o conserto não for possível no ato, terá que ser feita a troca do aparelho em conserto por um novo ou similar ao comprado pelo consumidor até que os reparos sejam executados em um prazo máximo de 30 dias”, afirma.
Segundo o coordenador do Procon, o objetivo da ação é “acabar com essa novela em que as pessoas levavam os aparelhos à assistência e aguardavam 60, 90, ou até mais de 100 dias para receber seus aparelhos novamente”.
O Procon orienta que os consumidores que constatarem que as novas normas não estão sendo cumpridas entrem com uma ação na Justiça, além de formalizar a ocorrência no órgão de defesa do consumidor. Os comerciantes que descumprirem a regra, segundo Lepikson, poderão pagar multas entre R$ 200 e R$ 3 milhões. Atualmente, no País, existem 185 milhões de aparelhos celulares, número bem acima dos registros de linhas fixas de 41,4 milhões de unidades.
A multa por descumprimento das novas normas pode chegar a R$ 3 milhões.
Fonte: A Tarde

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