Veja porque Portugal vai tão mal. Acorda Brasil!

Brilhante e Mordaz intervenção do Dr. Marinho e Pinto por ocasião da Sessão de Solene de Abertura do Ano Judicial em Portugal. Em poucos minutos o Dr. Marinho e Pinto exprimiu o sentimento e o pensamento de milhões de portugueses relativamente à conjuntura atual e atribuiu responsabilidades pela mesma.

OBSERVE BEM AS CAUSAS QUE LEVARAM PORTUGAL AO ESTADO ATUAL DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PERANTE A COMUNIDADE EUROPÉIA VERDADES QUE PRECISAM SER DITAS E ESSA FOI “NA LATA”.

É NO SUPREMO TRIBUNAL PORTUGUÊS! NA CARA DOS DIRIGENTES DA NAÇÃO PORTUGUESA!
QUEM ENTRE NOSSOS MAGISTRADOS FARIA ISSO NO NOSSO SUPREMO?
E SE FIZESSE QUEM LHE DARIA CRÉDITO?


Dano ambiental na sociedade de risco

Dano ambiental na sociedade de risco Dano ambiental na sociedade de risco aborda temas que têm inquietado pesquisadores, professores e estudantes dedicados ao estudo de questões relativas ao meio ambiente. A obra apresenta para o leitor as particularidades da hermenêutica jurídica ambiental, bem como da gestão de riscos das áreas contaminadas e dos agrotóxicos. Examina a jurisprudência mais recente acerca das áreas de preservação permanente, da responsabilização civil por danos ao patrimônio cultural, do estabelecimento do nexo de causalidade por danos ambientais da tutela coletiva do meio ambiente.

A obra é fruto do Projeto de Cooperação Internacional entre o Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (Brasil) e a Universidade Lusíada do Porto (Portugal), que tem como temática central o Dano Ambiental na Sociedade de Risco, aprovado e com suporte financeiro da CAPES/MEC (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ciência e Tecnologia do Governo Português). Destaca-se que parte dos artigos apresentados no livro foi resultado do V Simpósio de Dano Ambiental na Sociedade de Risco, realizado em setembro de 2010 pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-PR.

Publicado pela Editora Saraiva, o livro trata também sobre o estudo de critérios para a análise da prova científica nos processos decisórios envolvendo conflitos ecológicos, do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e do princípio da proibição de regresso nos níveis de proteção – análise oportuna quando se considera que o Poder Legislativo discute atualmente o texto do Código Florestal brasileiro, ameaçando o mínimo existencial ecológico.

Os artigos em linhas gerais possuem o objetivo de versar sobre o dano ambiental não só a partir de uma visão restrita e dogmática do Direito, mas sim tentando empreender uma linguagem mais transdisciplinar, aberta e integrativa, apresentando como pano de fundo os aspectos sociológicos da Teoria da Sociedade de Risco. Ao colocar a categoria de risco como centro de análise, os autores pretendem mostrar que as ameaças ao meio ambiente exigem gestão preventiva e transfronteiriça, tratando de assuntos importantes que podem ser abordados na Conferência Rio+20.

Sobre o coordenador:
José Rubens Morato Leite é Professor Associado II dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação de Direito da UFSC. Pós-Doutor pela Macquarie – Centre for Environmental Law, Sidney, Austrália. Doutor pela UFSC, com estágio de doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Vice-Presidente do Instituto ‘O Direito por um Planeta Verde’. Coordenador do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental e Ecologia Política na Sociedade de Risco, cadastrado na CNPq/GPDA/UFSC. Consultor e bolsista do CNPq.

Sobre as organizadoras:
Helini Sivini Ferreira é Professora Adjunta do Curso de Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-PR. Professora Colaboradora do Curso de Pós-Graduação em Direito da UFSC. Doutora em Direito pela UFSC, com estágio de doutoramento realizado no “Centro de Direito Ambiental” da Macquarie University, Austrália. Mestre em Direito pela USFC. Membro da “Comissão de Direito Ambiental” da International Union for Conservation of Nature (IUCN). Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Meio Ambiente: Sociedades Tradicionais e Sociedade Hegemônica (PUC-PR/CNPq), do Grupo de Investigação Jurídica e Ambiental do Centro de Estudos Jurídicos, Económicos e Ambientais da Universidade Lusíada do Porto, Portugal, e do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental e Ecologia Política na Sociedade de Risco (UFSC/CNPq). Autora, coautora e organizadora de livros e artigos na área do Direito Ambiental.

Maria Leonor Paes Cavalcanti Ferreira é doutoranda em Direito pela UFSC, com estágio de doutoramento sendo realizado na Universidade de Coimbra, Portugal. Membro do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental e Ecologia Política na Sociedade de Risco (UFSC/CNPq).


VÍDEO - SBT flagra mensagem de Vaccarezza para governador do Rio

SMS para Sérgio Cabral A reportagem do SBT flagrou, durante a CPI do Cachoeira, nesta quinta-feira (17), o líder do governo na Câmara, deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP), enviando uma mensagem de texto pelo celular para o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Na mensagem, Vaccarezza tranquiliza Cabral: “A relação com o PMDB vai azedar na CPI. Mas não se preocupe, você é dos nossos e nós somos dos teu [sic]“ (UOL)


ÁUDIO – Empresa que apagou horas no registro de ponto eletrônico terá que indenizar funcionários

Empresa deletou horas do registro de ponto

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Rádio Justiça


TJRJ proíbe Santander de cobrar supostas dívidas do Real

Santander não pode cobrar dívidas do Real A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Capital, deferiu liminar obrigando o Santander a suspender débitos em contas de clientes que, supostamente, teriam dívidas com o Banco Real. Caso a liminar seja descumprida, o banco terá que pagar multa de R$ 50 mil.

De acordo com ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Julio Machado Teixeira Costa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, a instituição bancária ré debitava da conta de seus clientes, sem o consentimento deles, valores referentes a supostas dívidas contraídas por eles, devido à incorporação do Banco Real pelo Santander. Segundo o promotor, não cabe ao banco réu debitar valores de dívidas do Real em contas correntes regidas por contratos formados após a incorporação.

A empresa não negou a prática e, em sua defesa, alegou que as autorizações foram dadas no momento da abertura de conta, quando os clientes assinaram contrato contendo cláusula que autoriza débito em conta de obrigações pendentes denominadas “recuperação de créditos em atraso”.

A magistrada também solicitou a divulgação, via edital, da decisão para torná-la de conhecimento público dos interessados.

Nº do processo: 0167048-59.2012.8.19.0001

Fonte: TJRJ